Será levado para conhecimento, na manhã desta segunda-feira (9), durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo n° 0662, de 02 de março de 2020. De autoria do vereador Delísio Fernandes (PSB), tem por objetivo reduzir os salários do prefeito e do vice da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
De acordo com o vereador autor da propositura, o projeto trará uma economia mensal aos cofres públicos de R$ 14.795,00 e anual de R$ 192.335,00. Ao longo do mandato de quatro anos, serão economizados R$ 769.340,00. Ele lembrou que, caso seja aprovado, passará a valer para o próximo mandato, que é no período de 2021 a 2024.
O subsídio mensal do chefe do Poder Executivo, que atualmente é de R$ 14.900,00, caso o Projeto de Lei do Legislativo n° 0662 venha a ser aprovado, passará a ser de R$ 8.000,00 e o salário do vice, que hoje recebe mensalmente R$ 8.940,00, diminuirá para R$ 1.500,00. O mesmo projeto veta o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória.
Quanto ao vice, consta no projeto que ele somente receberá o valor do subsídio do prefeito (R$ 8.000,00) nos casos de impedimento, morte, renúncia ou afastamento do cargo do chefe do Poder Executivo. E que os subsídios do prefeito e vice serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem qualquer distinção de índices e observando os limites previstos na Constituição da República.
Na visão do vereador Delísio Fernandes, o projeto, ao ser aprovado, proporcionará uma economia de recursos públicos consideráveis para o município de Ouro Preto do Oeste que, segundo o parlamentar, vem sofrendo com desemprego, estradas sem conservação e educação precária por falta de investimentos.
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Projeto do subsídios dos vereadores
O vereador afirmou que também apresentará na próxima semana o Projeto de Lei do Legislativo que terá como finalidade diminuir o subsídio dos vereadores de Ouro Preto do Oeste, de R$ 5.500 para R$ 3.000,00. Anteriormente Delisio havia anunciado que a idéia era de equiparar o salário dos vereadores ao do piso dos professores municipais, mas segundo ele, neste caso foi orientado que o subsídio dos parlamentares tem que ser fixo e por este motivo teve que alterar o Projeto.
Trâmite do Projeto de Lei do Legislativo n° 0662
Segunda-feira (9)
No transcorrer da 6ª Sessão Ordinária, que acontecerá a partir das 09h, o Projeto será apenas lido para conhecimento.
Na mesma semana, o Projeto seguirá para a Assessoria Jurídica, onde será emitido o parecer jurídico.
Quinta-feira (12)
Durante a manhã, haverá reunião da Comissão de Justiça e Redação (vereador Jeferson Silva – presidente, vereador Serginho Castilho – relator, e vereadora Ivone Vicentin – membro) e da Comissão de Orçamento e Finanças (vereador Serginho Castilho – presidente, Eudes Venâncio – relator, e vereador Edis Farias – membro), onde o Projeto será discutido.
Segunda-feira (16)
No transcorrer da 7ª Sessão Ordinária, que está prevista para ocorrer a partir das 09h, será feita a leitura para conhecimento do parecer dos relatores das comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças. Em seguida, os vereadores votarão pela aprovação ou reprovação do que foi decidido pelas comissões.
> Parecer contrário – caso os vereadores votem pela aprovação do parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n° 0662 será arquivado. Se reprovarem o parecer contrário, o Projeto seguirá para votação em plenário.
> Parecer favorável – Mesmo o parecer sendo favorável, os vereadores terão que votar, e se forem favoráveis ao relator, o Projeto segue para votação em plenário. Mas, se votarem contrário ao parecer favorável, o Projeto é arquivado.
1ª Votação – A primeira votação acontecerá logo após a votação dos pareceres. Para ser aprovado, o Projeto precisará de seis votos a favor, e nesse caso seguirá para a segunda votação, que ocorrerá provavelmente na próxima sessão ordinária do dia 23 de março. Mas, se não obtiver os seis votos, ele será reprovado e não haverá uma segunda votação.
2ª Votação – Ela acontecerá caso o Projeto seja aprovado por no mínimo seis votos na primeira votação. E deverá obter o mesmo número de votos em sua segunda votação para que o Projeto seja aprovado.
Sanção do prefeito
O Projeto ao ser aprovado pela Câmara de Vereadores, seguirá para o Poder Executivo, onde o prefeito tem a autonomia de sancionar ou vetar. Se o Projeto for vetado pelo prefeito, os vereadores têm o poder de quebrar o veto e torná-lo lei.
Efeito cascata
Conforme a Emenda Constitucional n° 41 de 2003, se o Projeto de Lei do Legislativo n° 0662 se tornar lei, nenhum servidor público municipal poderá ganhar mais que o prefeito, que terá o subsídio com o teto de R$ 8.000,00.
Via Gazeta Central