Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeto Roberto Sobrinho à devolução de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos e aplicou multa de R$ 2 milhões, num processo de Tomada de Contas Especial que investigou a má gestão de recursos nas obras de urbanização de favelas de Porto Velho, repassados pela Caixa Econômica, através de um contrato firmado com o Ministério das Cidades.
Segundo o TCU, o Contrato de Repasse 0.227.254-67, registro Siafi 597845, foi firmado no valor de R$ 35.979.062,56, sendo R$ 32.300.850,40 à conta do concedente e R$ 3.678.212,16 referentes à contrapartida da Prefeitura. A vigência iniciou-se em oito de outuro de 2007 até 28 de fevereiro de 2018 e prazo para apresentação da prestação de contas em 28 de abril de 2018.
O projeto consistiria na melhoria das condições de habitabilidade das famílias residentes na bacia hidrográfica formada pelo igarapé Santa Bárbara com a implementação de projeto social, construção de 500 unidades habitacionais, aquisição de terrenos, regularização fundiária, recuperação ambiental, drenagem, pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada, urbanismo abrangendo o Bairro Areal, Mato Grosso e Triângulo.
O plano de trabalho aprovado previa que o projeto consistiria na melhoria das condições de habitabilidade das famílias residentes na bacia hidrográfica formada pelo igarapé Santa Bárbara. Como é de amplo conhecimento, as unidades habitacionais foram abandonadas e estão com suas estruturas comprometidas, o que inviabiliza que as obras de conclusão sejam retomadas, segundo laudos de engenharia.
Sobre o Condomínio Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos de Porto Velho encaminhou o Laudo Técnico da empresa Petrus Engenharia, em agosti de 2019, apresentando o resultado da vistoria executada no condomínio, para análise técnica dos serviços executados, assim como não conformidades e possíveis sinais de deterioração da estrutura.
O laudo concluiu que a estrutura de todos os blocos do condomínio Mato Grosso, “que sem exceção apresentam obra inacabada “não possuem condições econômicas e tecnicamente viáveis de reforço ou ajustes, indicando “a não continuidade da obra”. Ainda em 2019, o Município comunicou ao Ministério das cidades não dispor de recursos para concluir o conjunto habitacional e nem devolver o montante aplicado para a União em parcela única.
Segundo o TCU, as pendências não sanadas que justificam os débitos citados são: a não efetividade de parte das ações do trabalho técnico social e a não conclusão das unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso. Para o tribunal, confirmou que as obras estão paralisadas e abandonadas há vários anos, havendo laudos que atesta sua inviabilidade técnica e financeira em dar continuidade ás construções dos prédios habitacionais.
Os ex-prefeitos Mauro Nazif (sucessor de Sobrinho) e Hildon Chaves (que sucedeu Nazif) chegaram a ser citados como solidários na Tomada de Contas, mas foram absolvidos. Os dois tinha conhecimento da irregularidade, mas pouco puderam fazer para concluir as obras.
Nazif alegou que o MPF determinou a paralisação das obras e proibiu pagamento das medições ás empreiteiras. Após isso, os imóveis foram invadidos em 2012, cuja reintegração de posse só aconteceu em 2019, via Judicial; Já Hildon Chaves defendeu-se da acusação, citando a própria intervenção do MPF e a invasão das unidades, e também o longo tempo em que a obra ficou paralisada, o que acabou gerando danos estruturais irreversíveis no condomínio.
CONFIRA O ACÓRDÃO: