Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e negou o pedido de registro de candidato para o ex-deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira (Avante), o “Adriano Boiadeiro”.
Também foi mantida a liminar que impede o político de receber recursos públicos para a campanha, a exemplo do que aconteceu com o deputado Jair Montes, também do Avante.
O relator da ação foi o juiz José Vitor Costa Júnior, que concordou com os argumentos da impugnação.
De acordo com a Procuradoria, “Adriano Boiadeiro” está inelegível porque não tem certidão de quitação eleitoral em decorrência da não apresentação de contas eleitorais da última eleição de 2018, quando concorreu também como candidato a deputado estadual.