Porto Velho, RO – Por conter erros graves e não apresentar dados obrigatórios, a Justiça Eleitoral de Rondônia mandou suspender a divulgação da pesquisa Brasil Dados, que dava vantagem a Marcos Rogério, do PL, no pleito contra Marcos Rocha, do União Brasil, ao Governo do Estado.
A decisão é de Acir Teixeira Grécia, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) nas eleições de 2022.
“Em análise das provas juntadas aos autos, verifica-se que a empresa pesquisadora Ivani Mota de Araújo – BRASIL DADOS não atendeu aos requisitos da referida norma, uma vez que deixou de indicar os bairros abrangidos pela pesquisa (id. 7999757) e o número de eleitoras e eleitores em cada um desses municípios ou áreas investigadas (id. 7999757), conforme páginas juntadas do sistema PesqEle”, anotou.
E acrescentou:
“Verifica-se, portanto, que a pesquisa impugnada contém erros graves, pois não apresenta dados obrigatórios, previstos no art. 2º, § 7º, III e IV, da Resolução TSE n. 23.600/19. Nesse sentido, a ausência de informações sobre os bairros e municípios abrangidos, bem como o quantitativo de eleitoras e eleitores entrevistados retira a fidedignidade do resultado da pesquisa, pois são cruciais para a formação da opinião do eleitorado, para os candidatos e partidos definirem suas estratégias de campanha, como também para a legitimidade do resultado definitivo do pleito”, indicou.
Grécia anotou também que, sendo assim, “nesse exame perfunctório, próprio da tutela de urgência, entendo estar presente a probabilidade do direito (fumus boni juris), diante da exigência de registros de pesquisa que atendam aos requisitos legais, em razão da necessária divulgação de dados confiáveis, realizados sem a técnica científica, livres de enviesamentos e informações desvirtuadas da realidade”.
E encerrou:
“O requisito do periculum in mora também está presente no caso, tendo em vista que a manutenção de informações incertas difundidas por pesquisa eleitoral pode trazer prejuízos aos candidatos pois, nos aproximamos do fim do segundo turno, e as
pesquisas podem gerar efeito célere na opinião do eleitorado”, finalizou,
Em caso de descumprimento a página que divulgou a pesquisa pode pagar até R$ 100 mil em multa.