Um grupo de empresários de São Miguel do Guaporé resolveu se unir para divulgar em todo o município um projeto de iniciativa popular que visa reduzir 20% do subsídio (salário) dos 11 vereadores que fazem parte do poder legislativo local. Os empresários que tiveram essa ideia maravilhosa e bem propícia para os momentos difíceis que passam todos dos país devido à pandemia do cororavirus, são os seguintes: José Antônio Tavares Oliveira, Williams Okamoto, Regiane Cavalcante Lima, Uéverson Simão da Rocha, Lucineia Vieira de Souza, Jussimar Nunes Teixeira, Genivaldo Martins da Silva, Rogério Batista dos Santos, Simone Silva Paula e Kaelly Taians Pereira Rocha.
O conteúdo do texto que pede a redução do subsídio dos parlamentares de São Miguel do Guaporé é o que segue: “À Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO Ao Senhor Presidente: Sebastião Costa Carneiro projeto de lei iniciativa popular. Nós abaixo-assinados, brasileiros, eleitores inscritos devidamente neste município, eleitores, apresentamos à Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, com base nas LIDES e elencados a Constituição Federal em seu Artigo 29, VIII; Lei nº 9.709/1998 e Regimento Interno da Casa Legislativa desta Câmara Municipal Artigo nº 111, O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, na qual propõe desconto dos proventos dos vereadores, fazendo com que os mesmos se comprometam e tenha ainda mais responsabilidade pelo erário percebível. Artigo 1º – Desconto de 20% por falta em sessão ordinária ocorrida, sendo esta não justificada por motivo de enfermidade patológica por internação; Artigo 2º – Desconto de 10% por falta em sessão extraordinária ocorrida, sendo esta não justificada por motivo de enfermidade patológica por internação; § 1º – Valores estes que deverão ser descontado do vencimento Bruto percebível de cada parlamentar; § 2º – Em caso de falta por de viagens, independente por qualquer motivo, e ainda que seja para buscas e ensejos de recursos parlamentais na esfera estadual e federal, será considerado mesmo assim como falta, tendo vista que o mesmo se utiliza da máquina pública, recursos em bancar as despesas de passagens, combustíveis, veículos, diárias e outros haveres; § 3º – Fica como representantes dos abaixo assinados os propositores, José Antônio Tavares Oliveira, Williams Okamoto, Regiane Cavalcante Lima, Uéverson Simão da Rocha, Lucineia Vieira de Souza, Jussimar Nunes Teixeira, Genivaldo Martins da Silva, Rogério Batista dos Santos, Simone Silva Paula e Kaelly Taians Pereira Rocha, e que os tais sejam notificados do dia da sessão da aprovação deste Projeto de Lei. Artigo 3º – Este Projeto de Lei entra em vigor após o recebimento impetrado na Presidência da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, Rondônia, no qual o mesmo sujeitará na Ordem do Dia e/ou Expediente, conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo. Nestes Termos e com a força e os rigores da Lei, pede-se deferimento. São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de julho de 2020”.
Os gastos do poder legislativo de São Miguel do Guaporé, mensalmente, são na ordem de R$ 120.937,53, entre subsídio de vereador e salário de servidor, de acordo com o portal da transparência da casa de leis, referente ao mês de maio de 2020. O total gasto somente com os 11 vereadores é de R$ 69.096,76. As despesas relacionadas com os servidores são de R$ 51.840,86. Os dados são de maio deste ano. Um vereador ganha mensalmente a importância de R$ 6.000,00, conforme pode ser visto pelo extrato do edil Alexandre Eli Carazai. O legislativo municipal tem 12 servidores efetivos, ou seja, concursados. O número de “barnabés” (servidores que entram pela força dos fundos ou sem concurso) é de 14 pessoas, ou seja, dois a mais dos concursados, o que é uma ilegalidade e imoralidade,
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, aprovada pela maior corte de justiça do Brasil no dia 06/09/2018, que aplicou a seguinte ementa: “A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição”.
Da redação – Planeta Folha