Eleitores que baixam o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral não conseguem fazer denúncias de irregularidade em propagandas eleitorais relacionadas ao Partido dos Trabalhadores, que tem candidato no segundo turno da eleição presidencial. Isso porque na opção “Partidos” do aplicativo não consta a legenda “PT”.
Para o jurista Rodrigo Cyrineu, especializado em questões eleitorais, pode ter havido algum problema na forma como o site foi instrumentalizado, isto é, como ele foi desenvolvido pelos programadores do TSE. Ele explica que com a criação do instrumento das Federações partidárias, são elas que passam a responder pelas eventuais irregularidades cometidas pelos partidos que as integram.
“Os partidos deixam de existir isoladamente. Eles mantêm autonomia, mas os atos são responsabilidade da Federação. Deve ser propriamente um problema de instrumentalização da plataforma. O certo seria manter eles na relação de lista [de partidos que podem ser denunciados no aplicativo Pardal] justamente para evitar esse tipo de perplexidade por parte do público leigo”, defende.
O eleitor que baixa o aplicativo para fazer a denúncia pode acabar se confundindo ao não conseguir localizar na relação de partidos aqueles que estão federalizados. Além do PT, PV e PCdoB, os partidos PSol, Rede Sustentabilidade, PSDB e Cidadania também não aparecem na relação de partidos porque constituíram suas próprias federações.
“Acho que isso precisa ser levado com muita franqueza para a Justiça Eleitoral para que o Tribunal faça os devidos ajustes”, completa Cyrineu.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de fato o PT não aparece na relação de partidos no aplicativo Pardal porque está em uma federação com o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) desde o dia 24 de maio.
“O instituto da federação é uma aliança de abrangência nacional entre as agremiações com duração de pelo menos quatro anos. Na prática, as legendas federadas atuam como um só partido no período em que a união estiver vigente”, diz nota publicada pelo TSE.
A orientação da autoridade eleitoral brasileira é que as denúncias de eventuais irregularidades identificadas pelos eleitores devem ser cadastradas no aplicativo Pardal em nome da Federação.