O Município de Seringueiras é um dos exemplos dos desperdícios do uso do dinheiro público, a falta de gestão e fiscalização do dinheiro, federal, estadual e municipal é desperdiçado em obras inacabadas e/ou abandonadas, em 2018 o MP/RO moveu uma ação com pedido de liminar para que o Município de Seringueiras reiniciasse as obras da creche.
Na época o Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de Seringueiras retomasse no prazo de 30 dias a construção da Creche Pré-Escolar, com prazo máximo de 90 dias para conclusão, Iniciada em 2012, os trabalhos nunca foram finalizados.
O MP na ocasião argumentou na ação que a obra poderia beneficiar centenas de crianças, sendo interrompida por períodos seguidos, estando atualmente paralisada, sofrendo com as intempéries do tempo, com graves riscos a deterioração da estrutura predial.
Na época a ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, com base no inquérito civil nº 2012001010032710, segundo o qual, em 2012, o Município iniciou a construção de uma unidade para educação infantil em Seringueiras, por meio de convênio celebrado com a União, prevendo repasses diretamente do Governo Federal
Ainda segundo o Ministério Público, no relatório de inspeção realizada pelo MP indicou que as partes elétrica, hidráulica e estrutural da obra já estavam concluídas em maio de 2016, faltando apenas o polimento, a pintura e a conclusão do castelo de água. À época, foi informado que o Governo Federal havia liberado R$ 1 milhão e 133 mil, correspondentes à conclusão de 85% da obra. Assim, a creche deveria estar em perfeito funcionamento no ano letivo de 2017, já que faltavam menos de 15% para que a construção fosse terminada, o que não ocorreu até os dias de hoje.
Na época da ação o Ministério Público argumentou que uma obra pública tão importante e necessária para a população, apoiada por convênio com a União, não deveria estar em construção há mais de cinco anos, com inúmeras suspensões contratuais, por envolver questões consideradas prioritárias, como criança e educação.
A população de Seringueiras está indignada com esta situação já se passaram quase 7 anos do início da construção e não há nenhuma previsão de retomada da obra, enquanto isso a construção está se deteriorando e sendo alvo de vândalos.
Outra situação do desperdício do dinheiro público é a casa do idoso, inaugurada em 2013, e encontra-se abandonada, a construção encontra-se com rachaduras, infiltrações, reboco deteriorado, algumas portas quebradas e outras foram furtadas, pisos tomados pelos lixos, água empoçada, parte do forro caído, telhado aberto. Esta é a situação da obra que deveria estar a disposição da comunidade desde de 2013, mas está nesta situação sem nenhuma providência por parte da administração do município.
O Preço do desperdício: A população é quem paga o preço do desperdício do dinheiro público e muitas vezes quando necessitam de atendimento público digno não tem, muitos que ocupam cargos públicos não tem responsabilidade com administração do dinheiro que diz público que na realidade o dinheiro é da população que paga seus impostos.
Em 13 de Junho de 2019 a prefeitura constituiu uma comissão de Sindicância, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades Cometidas na Construção da Creche do Município de Seringueiras, Portaria 0145/GAB/PMS/2018 Seringueiras RO, conforme abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
PORTARIA COMISSÃO SINDICANCIA Nº 145/PMS/GAB/2019
PORTARIA Nº. 0145/GAB/PMS/2018 Seringueiras RO, 13 de Junho de 2019.
“LEONILDE ALFLEN GARDA, Prefeita Municipal de Seringueiras – RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei”.
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR os servidores ILNADIR PEREIRA DA ROCHA, mat.448, lotado na SEMAD, FABIO JUNIOR ROMÃO DE BARROS mat. 1381 lotada na SEMAD e ADRIANA BORGES DE OLIVEIRA mat.1579, lotado na SEFAZ, para constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Seringueiras RO, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades Cometidas na Construção da Creche do Município de Seringueiras, conforme Processo Administrativo nº 822/2019.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se
LEONILDE ALFLEN GARDA
Prefeita Municipal
Fotos casa do idoso:
Da redação – Planeta Folha