Reinaldo Vicente dos Reis, delegado da Polícia Civil, lotado na comarca de São Francisco do Guaporé, desde o dia 03/04/2020, disse ontem, nas redes sociais, que será candidato a vereador no município de Costa Marques em 2020. Corajoso, caso vença a eleição, pode deixar de ganhar mensalmente a importância de R$ 16.224,67, conforme o último pagamento de seu salário do mês de março, conforme detalhamento de extrato constante na roda pé desta matéria, para auferir salário R$ 2.665,44, que é pago hoje a um edil no município de Costa Marques, ou seja, a perda seria de R$ 13.559,23.
Reinaldo Reis também pode, abster do salário de vereador e optar por receber apenas o salário de delegado, mas neste caso deverá continuar exercendo seu cargo através de plantões na delegacia de Polícia Civil de São Francisco do Guaporé.
Sua iniciativa de se lançar a candidato é a única novidade política até agora depois que Vagner Miranda da Silva sagrou-se vitorioso no pleito passado. Com capacidade intelectual, destemido e com bom trânsito junto a várias autoridades na capital do Estado de Rondônia, Porto Velho, possivelmente consolide seu nome até para sair candidato a prefeito, concorrendo com Mirandão, que vai disputar o segundo mandato, ciente de que, jamais, houve reeleição neste município. Ambos têm direito a postular suas candidaturas e para a população quanto mais candidato, obviamente, mais chance de escolher aquele que possa ter o melhor programa de governo a ser debatido com a população e, consequentemente, colocar em prática caso sejam vencedores nas eleições deste ano, por enquanto.
Diante do crescimento da pandemia do Corona vírus no país, já discute a possibilidade de que, possivelmente, em 2020 não seja possível que ocorram as eleições para prefeito e vereador em todos os quase seis municípios brasileiros. Caso a doença tende a crescer mais ainda, é bem provável que somente no próximo ano seja realizada eleição para “renovação de cadeiras” para vereador e prefeito. Logicamente, que devem aparecer novos nomes à disputa à sucessão de Mirandão e dos 09 vereadores, membros atuais do poder legislativo municipal, sendo que todos eles têm chance de continuar vereador, caso saia candidato a reeleição. O saudoso Magalhães Pinto disse, certa vez, que “política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Você olha de novo e ela já mudou”. Ganhar uma eleição é apostar na possibilidade até mesmo de ter sorte, como jogar na Mega-Sena da virada e ganhar sozinho um prêmio de quase trezentos milhões de reais. Quem não joga, certamente que não tem chance alguma. Quem joga, sua chance é de 50 milhões em uma só pessoa.
Com relação à sorte, na política, porque tudo acontece de interessante nos últimos 15 dias que antecedem as eleições. É correria para todos os lados, atrás de eleitores, fazer material de campanha, prestar contas, correr atrás de um advogado para assessorar juridicamente os candidatos e defende-los dos processos que sempre existem numa disputa eleitoral, o que faz parte do “jogo democrático”. Todo cuidado é pouco e para perder uma eleição “já ganha” basta dar uma bobeira, tipo: ofender um adversário, comprar votos, desprezar a campanha achando que não precisa buscar votos porque já conta com a vitória antecipadamente, entre tantos deslizes que muitos estão sabedores da responsabilidade e coragem de ser candidato a algum cargo eletivo em um país com conjuntura adversa em quase tudo, a começar pela saúde pública brasileira, da qual estamos enfrentando, talvez a pior de todos os tempos.
Um dado que os candidatos precisam se informar para evitar atropelos numa campanha eleitoral está relacionada à legislação, de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, que coordena o pleito nacionalmente. Como o delegado de polícia Reinaldo Vicente dos Reis ainda é pouco conhecido no município de Costa Marques, uma vez que aportou neste município há anos, oriundo de Porto Velho, precisará divulgar seu currículo, uma espécie de apresentação à população para que os eleitores possam conhecê-lo melhor, aliás uma das prerrogativas do cidadão para não votar errado e, posteriormente, arrepender-se em pouco tempo. Diante da divulgação de um vídeo de poucos minutos, compartilhado nas redes sociais, o delegado já deu início à campanha de forma errada, pelo fato de que campanha antecipada ou fora do prazo é considerada uma ilegalidade, o que não representa impedimento ao registro da candidatura porque a penalidade é pagamento de multa que varia de R$ 5.000,00 a 30.000,00, conforme a circunstância e natureza de expor o nome antes do dia 05/07/2020, período que já pode dar início a campanha eleitoral de forma legalizada e permitida pelo TSE.
Sobre o tema, a maior corte da justiça eleitoral brasileira, pacificou entendimento em punição a candidato que desrespeitar o calendário eleitoral. Veja o julgado: “Recurso. Representação. Propaganda Eleitoral. Extemporânea/Antecipada. Internet. Pedido de aplicação de multa. Eleições 2014. Pedido procedente. Caracterização da propaganda eleitoral antecipada. Aplicação de multa no mínimo legal. Configura propaganda eleitoral antecipada aquela que ocorre na internet antes do dia 5 de julho do ano das eleições. Irrelevância do fato de declarar-se não-candidato o recorrente. Entendimento do TSE de que o pedido de votos pode se configurar com a divulgação de imagens, fotografias, meios e números. Propaganda eleitoral extemporânea configurada. Infração do art. 36 da Lei das Eleições e aplicação da multa do § 3º do mesmo artigo no seu mínimo legal. Recurso não provido. (TRE-MG – RP: 14162 MG, Relator: PAULO ROGÉRIO DE SOUZA ABRANTES, Data de Julgamento: 03/07/2014, Data de Publicação: DJEMG – Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 15/07/2014).
Caso se configure que o vídeo postado pelo delegado Reinaldo Vicente dos Reis seja considerado como propaganda antecipada, possivelmente que a autoridade máxima do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Costa Marques tomará todas as providencias, notadamente com a propositura de representação no Juízo da 5ª Zona Eleitoral desta urbe, que poderá recebê-la ou não. Conforme prevê o artigo 22, da Lei Complementar, número 64/90, para a propositura da representação, a referida lei registra o seguinte: “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. Portanto, a competência para a “provocação” ao juízo eleitoral é do promotor público da comarca de Costa Marques, uma vez que o Reinaldo Vicente dos Reis perdeu o foro privilegiado por ter deixado o cargo de delegado da Polícia Civil na comarca de Costa Marques, relotado na comarca de São Francisco do Guaporé, onde goza de foro privilegiado por ser delegado titular e somente o TRE/RO que seria o juízo competente para apreciar, instruir e julgar uma representação criminal eleitoral por propaganda antecipada. O artigo 36, da Lei Complementar, número 76/93, de 27/04/1993, versa da competência do TJ/RO para julgar processos contra delegado: “Os Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia são processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo exceção de ordem constitucional”.
Os processos são considerados segredo de justiça, semelhante àqueles que existem contra magistrados, onde também são processados pelas Câmara Reunidas Especiais do Tribunal e Justiça do Estado de Rondônia. Neste mesmo sentido, também os promotores de justiça e os defensores públicos. O artigo 63, da mesma lei, reza sobre afastamento cautelar de delegado de polícia quando transgressão disciplinar: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único – O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos ainda que não concluído o processo. Caso a eleição ocorra este ano, o delegado Reinaldo Vicente dos Reis terá que desincompatibilizar de seu cargo como delegado e de sua função como servidor da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Neste sentido, eis o julgado do TJ/MS: “RECURSO ELEITORAL – PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – QUATRO MESES – DELEGADO DE POLÍCIA – CANDIDATO À VEREADOR – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA – RECURSO PROVIDO. Delegado de Polícia é servidor público latu sensu e deve se desincompatibilizar quatro meses antes, para concorrer ao cargo de vereador, notadamente considerando a interpretação sistemática da Lei Complementar 64/90 e a circunstância de se admitir esse prazo para o afastamento de membro do Ministério Público e Defensor Público.
Em suma, tomara que as eleições no município de Costa Marques transcorram na sua normalidade total e que os candidatos interessados em disputar o pleito levem em consideração suas responsabilidades de evitar fazer promessas descabidas, inclusive consideradas criminosas, passíveis com cassação da candidatura e, se ganhar a eleição, do mandato. Eleição é coisa séria e quem ganha com os debates propositivos e saudáveis é o próprio povo do município, que exerce o seu direito à cidadania, escolhendo o melhor candidato na sua visão, do qual deve ser respeitado o seu voto democrático, sem esquecer de cobrar do eleito o cumprimento de seu programa de trabalho pela melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos deste maravilho e importante município do Estado de Rondônia.
Da redação – Planeta Folha