Decreto do governo anula criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha em Rondônia

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Localização da Esec Soldado da Borracha em Rondônia — Foto: WWF/Reprodução

Com a existência de mais de 700 imóveis e sem orçamento para indenização para a desapropriação, a Estação Ecológica Soldado da Borracha teve sua criação anulada através de um decreto do governo de Rondônia. A área ambiental, que fica entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, foi limitada para preservação em 2018.

O decreto foi publicado no Diário Oficial (Diof) no dia 28 de outubro e é assinado pelo chefe do poder executivo, Coronel Marcos Rocha, onde informa “a desistência da criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha”, que havia sido publicada inicialmente pelo decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018.

No ato de criação da reserva, há quatro anos, o então governador da época, Confúcio Moura (MDB), chegou a afirmar que a área da reserva era de posse e domínio público, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.

Localização da Esec Soldado da Borracha em Rondônia — Foto: WWF/Reprodução

Sem orçamento para indenização

No decreto de anulação, assinado por Marcos Rocha, é descrito que o motivo para não criar a Estação Ecológica se deve pela falta de orçamento para indenizar as pessoas que habitam e tem propriedades no local.

Conforme o documento, o pagamento de indenização é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões. Esse valor é referente a desapropriação de 760 imóveis existentes na área.

Para a criação da estação ecológica, segundo o governo, é pressuposto a inexistência de pessoas ocupando a área, sendo permitido apenas visitação com objetivo educacional.

“Vício administrativo”

O decreto de n° 27.565, publicado na sexta-feira (28), justifica-se ainda que o atual governo do estado não assinou o decreto para a criação do Estação Ecológica em 2018, se valendo ” de vícios que os tornam ilegais“, assim o anulando e impedindo a criação da estação.

Veja abaixo o trecho do decreto assinado por Marcos Rocha

“Considerando a Súmula n° 473 do STF, que prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos; e Considerando as nulidades do processo administrativo de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha e da expedição do Decreto n° 22.690, de 2018,

Art. 1º Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018, que “Dispõe sobre a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2022, 134º da República.”

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