Conforme publicação do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Cláudio Xavier Custódio, empresário bem-sucedido e muito requisitado como contador no município de Costa Marques, está inelegível a disputar qualquer cargo eletivo na próxima eleição até 23/02/2025.
O processo em referência é o de número 01468/12, apreciado em 02/02/2017, do qual teve acórdão de número APL-TC 00004/17, transitado em julgado no dia 23 de fevereiro de 2017, conforme publicação no diário da corte de número 1327.
O débito com possui junto à municipalidade está em dias por meio de parcelamento, o que não significa que o empresário-contador esteja em condições de conseguir seu registro junto à Justiça Eleitoral no município de Costa Marques. Contas julgadas irregulares impedem o registro de candidatura.
Lei Complementar número 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. O art. 1º, letras “g” e “h”, da referida lei, diz quem são inelegíveis:
os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
A competência para declarar inelegível qualquer pretendente a cargo eletivo à próxima eleição é da Justiça Eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, troca informações anualmente para cruzar os dados dos candidatos. Como se pode observar pelos dados informados pelo TCE/RO, no que tange a prazo, a data consignada pela corte é 23/02/2025, o que significa que Cláudio Xavier Custódio só poderá disputar qualquer tipo de eleição a partir do dia 24 de fevereiro de 2025, desde que não incorra em outra condenação.
Veja, a seguir, a íntegra do processo do qual o contador foi condenado.
Da redação – Planeta Folha