A denunciante enumerou em sua peça muito bem fundamentada, diversos crimes que supostamente foram cometidos pela prefeita Raissa Paes, e dentre os mais graves são relacionados ao setor de saúde, que neste momento está com seu oitavo secretário, sendo que um deles foi nomeado apesar de estar cumprindo prisão domiciliar, condenado pela Justiça Federal do TRF 3 pela prática de crimes, como falsidade ideológica, falsificação de documento publico, e o mais grave, exercício ilegal da profissão (médico), e isso foi colacionado na peça.
Um outro cidadão representando um grupo de moradores, também deu entrada em pedido de afastamento da prefeita Raissa Paes e relacionou vários crimes administrativos supostamente cometidos por ela em seu primeiro ano de mandato. Nossa equipe tentou contato com esse grupo, mas até o momento eles não responderam nossas mensagens.
Outras denuncias são relacionadas ao descumprimento do orçamento do município, sendo que a gestão Raissa Paes não conseguiu investir mais de dois milhões e duzentos mil reais na secretária de saúde mesmo diante de todo o caos instalado no setor.
A denunciante também anexou dezenas de copias de documentos públicos provando o total desprezo da prefeita Raissa Paes com o parlamento municipal, não respondendo questionamentos e nem atendendo nenhuma das convocações para prestar esclarecimentos aos vereadores, sem contar outras dezenas de pedidos de providências que além de não serem atendidas, não foram respondidas como determina a lei orgânica do município. Agora, os dois processos seguem o rito normal para aceitação ou não pela mesa diretora da Câmara.
Após a apresentação das jurisprudências que coadunam com as denuncias, a denunciante relatou:
“Diante do artigo e seus incisos, acima transcritos, temos que a Chefe do Poder Executivo de Guajará Mirim, durante seu mandato, infringiu em diversos pontos do referido diploma legal, e de forma irresponsável conduziu os trabalhos a frente da Prefeitura, causando danos irreparáveis ao erário e a toda população do Município de Guajará Mirim.
Deste modo, se faz necessário expor todos os fatos que deram ensejo à presente denúncia, cabendo relatar os detalhes das condutas reprováveis que coadunam com a possibilidade jurídica da instauração de uma comissão processante, conforme o Decreto Lei nº 201/67.A denunciada, ora Prefeita, deixou de atender e responder os pedidos formais de informação, da Câmara Municipal, pedidos estes feitos em tempo e forma regular, conforme pode ser visto através dos documentos da mídia em anexo.
Com isso, praticou conduta passível de condenação político-administrativa de cassação do mandato, conforme inciso III do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67.”Após relacionar, uma a uma as denuncias, a denunciante FRANCISCA FERNANDES PONCIANO, que anexou juntos as provas, as suas certidões pertinentes, pediu a punição com a CASSAÇÃO DO MANDATO de RAISSA PAES
“Não há desculpas contra os FATOS que são tipificados pela Lei como CRIME, passível de punição, no caso, voltamos a repetir, o de CASSAÇÃO DO MANDATO da denunciada pela Câmara, que é competente para o ato.
Por fim, fato é que quem detém o poder de cassar a Prefeita por crime POLÍTICO-ADMINISTRATIVO com os que se comprovaram aqui, é a Câmara, e esse poder não é revisto em decisão pelo Judiciário por se tratar de questão específica como a própria Lei diz, por isso senhores Vereadores, aproveitem esse momento e eu os peço, reflitam e RECEBAM a presente denúncia, apurem os fatos, tirem suas conclusões e por fim condenar a denunciada para que o nosso município possa avançar.
Por estes motivos, apresentamos a presente DENÚNCIA para que seja recebida pela Câmara e se instaure a Comissão que irá apurar os fatos, rogando desde já que se proceda com a condenação da denunciada na cassação do seu mandato PELO BEM DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM!”
Fonte: News Rondônia