O advogado de defesa do Vereador Valdomiro Corá (MDB), Cássio Esteves Jaques Vidal, protocolou nesta quarta, 23/08, intimação ao presidente da Câmara de Cacoal, Magnison Mota, aos vereadores Paulo Roberto Duarte Bezerra e Josisvan Coelho de Almeida, bem como ao assessor jurídico da Casa de Leis, Abdiel Afonso Figueira, acerca da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na Reclamação Constitucional N. 58.739 – RO, a qual determinou expressamente o restabelecimento da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Cacoal ocorrida em 05.12.2022, na qual restou eleito o vereador Corá e sua nova mesa diretiva para o biênio 2023/2024.
Diante de rumores de que o Presidente Magnison Mota, poderia resistir ao cumprimento da ordem determinada pelo STF, o advogado protocolou cópia da decisão e do ofício emitido pelo Ministro do STF, André Mendonça, para que seja cumprida a decisão. A intimação fundamentada no artigo 269, §1º, do Código de Processo Civil, tem como objetivo suspender quaisquer atos realizados visando prejudicar a nova mesa diretora eleita.
De acordo com o vereador e advogado, Dr. Paulo Henrique, o Poder Público está vinculado a obedecer a ordem judicial, ainda que não transitado em julgado sob penas civis, administrativas e criminais ao agente responsável. O presidente da Câmara poderá responder por crime de desobediência e até mesmo ter seu mandato cassado.
Após ter ciência da decisão pelo STF, Magnison, orientado pela assessoria jurídica da Câmara, convocou sessão extraordinária para quinta-feira, 24/08, para acabar com o cargo de Procurador Geral da Câmara e julgar as contas da ex-prefeita Glaucione Rodrigues do ano de 2019, sem nenhuma motivação de urgência e descumprindo ordem judicial datada de 21 de agosto de 2023. Estas matérias poderiam ser votadas em sessão ordinária.
“Os advogados da Câmara estão por trás desta trama. Estão desesperados para acabar com a Lei que versa sobre o cargo de procurador geral para não perderem a chance de continuar advogando na iniciativa privada. Ganham mais de R$ 35 mil reais por mês dos cofres públicos para cumprir o contrato de apenas 20h. Espero que os vereadores tenham sensatez e não caiam nesta armadilha “, frisou o parlamentar.
Vale salientar que, por força da decisão do STF, os atos eventualmente praticados pela atual Mesa falecerão de legitimidade, vigência e eficácia, pois manifestamente nulos e, caso acarretem prejuízos, poderão também ensejar responsabilidades.