O deputado Jean Oliveira (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa, no ano passado, projeto de lei onde se institui que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Devido a essas condições físicas da pessoa acometida de fibromialgia, o projeto de lei assegura a elas os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
No entanto, apesar do deputado fazer todas as justificativas possíveis, o Executivo Estadual, vetou o projeto de lei. A Assembleia Legislativa, na tarde de terça-feira, 21, derrubou o veto do Executivo, e agora, no estado de Rondônia, a lei reconhece acometido de fibromialgia como pessoa com deficiência.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa do seu projeto de lei, o deputado relata que a fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos às pessoas acometidas pela doença. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
Jean Oliveira à época explicou que incluindo os acometidos de fibromialgia como pessoa com deficiência, elas terão os direitos previsto na Constituição da República de 1988; o amparo à pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, foi consolidado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).