A Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1826/20, que contemplou outros PLs, criando uma indenização para os profissionais de saúde que ficarem incapacitados permanentemente de trabalhar em razão do novo coronavírus. A indenização será paga também aos dependentes de profissionais de saúde que acabem falecendo em decorrência da Covid-19.
A deputada federal Mariana Carvalho (RO) é autora de propostas contempladas no texto do relator, deputado Mauro Nazif (RO) – PL 1967/20 e PL 2007/20. “Nosso desejo é que nenhum trabalhador perca sua vida por causa dessa doença, mas sabemos que ela não escolhe suas vítimas, portanto, é o mínimo que o parlamento pode fazer por quem está dando sua vida para salvar vidas”, afirma a parlamentar.
A proposta, que agora será apreciada pelo Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte: os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Atestado Médico
O deputado Mauro Nazif incluiu no relatório um dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Essa regra já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado (PL 702/20). Também de autoria da deputada Mariana Carvalho com outros parlamentares da Comissão Externa do Coronavírus, a medida foi vetada pelo presidente Bolsonaro, que pediu aos congressistas que fizessem uma alteração na redação da lei trocando o termo “quarentena” por “isolamento social” no que se refere ao período de validade da dispensa de atestado.
Via assessoria