O Ministro André Ramos Tavares deu provimento ao recurso proposto pelo ex-senador Expedito Junior para absolve-lo da condenação por suposta falsificação de documento apresentado na prestação de contas, relativo à campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao cargo de governo do estado de Rondônia.
Expedito foi condenado pelo juiz de primeiro grau, sendo mantida sua condenação pelo TRE, em recurso que foi julgado no ano passado, quase 15 anos após a campanha. Segundo o Tribunal, não houve a declaração correta a respeito de dois prestadores de serviços contratados para a campanha eleitoral, pois apesar de ambos constarem na referida prestação de contas, não havia a comprovação de que prestaram serviço para a mesma.
Todavia, para o Ministro André Tavares a condenação imposta pelo Tribunal de Rondônia foi baseada em prova frágil e argumento genérico, inclusive um dos prestadores de serviço, quando ouvido no processo, alegou que não se recordava dos fatos, por ter ocorrido a bastante tempo atras.
Por fim, citando trecho dos fundamentos do recurso apresentado pelo advogado do ex-senador, o dr. Nelson Canedo, disse o Ministro que a defesa tinha razão quando sustentou que a inserção de dois prestadores de serviços, vinculados a contratos com preços módicos, em sede de prestação de contas de campanha eleitoral de um candidato ao governo do Estado, em que os gastos são elevados e a quantidade de prestadores de serviços é considerável, não revela, por si só, o dolo específico para o cometimento do crime descrito no art. 350 do CP.