Jurista esclarece quais seriam elementos necessários para pedir a prisão preventiva do ex-presidente
Nos últimos dias, as investigações da Polícia Federal sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro e sobre o esquema de venda de joias do governo brasileiro no exterior aumentaram os rumores de uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essas suspeitas foram fortalecidas nesta quinta-feira pelo depoimento do hacker Walter Delgatti Neto na CPMI e pela afirmação do criminalista Cezar Bittencourt, de que seu cliente, o ajudante de ordens Mauro Cid, confessaria sua participação no esquema e afirmaria que agiu cumprindo ordens de Bolsonaro.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, se justifica se alguns elementos estiverem comprovados. “Precisaria ficar claro que o acusado tumultua a investigação, não pretende colaborar com instrução criminal, está coagindo testemunhas ou que planeja fugir do país. Esses elementos precisam ser reais e precisam estar devidamente comprovados”, explica.
Jacqueline acredita que não há chance, de acordo com os elementos das investigações que vêm sendo divulgados pela imprensa, de ser decretada a prisão preventiva neste momento. “Nós temos um dispositivo muito claro no Código de Processo Penal que, mesmo diante de todos elementos que a pessoa é culpada, não há que se decretar a prisão preventiva para antecipação de pena”, afirma.
A advogada criminalista, no entanto, não descarta a prisão do ex-presidente caso haja mudanças no comportamento dele em relação aos processos. “Uma preventiva, nesse caso, dependerá da forma com que o ex-presidente vai agir diante do avanço das investigações. Se ele ameaçar testemunhas, tentar burlar provas, esconder documentos ou planejar uma fuga, aí sim há justificativa para a decretação da preventiva nos termos da lei”, acrescenta.
Caso o comportamento do investigado não mude e ele permaneça colaborando com as investigações, sua prisão pode demorar anos até a condenação em última instância.
A jurista explica que não há, por enquanto, nem elementos para apreender o passaporte de Bolsonaro ou aplicar outra medida cautelar diversa da prisão. “A Justiça não pode agir com base em um exercício de futurismo. É preciso ter os requisitos mínimos para isso”, completa.
Texto: Patricia Penzin*