O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus), confirmou que 518 apenados estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de final de ano. A decisão é do Judiciário.
Em Porto Velho, 119 apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, irão sair no dia 23 de dezembro, devendo retornar no próximo dia 30.
No município de Ariquemes, a previsão é que 133 apenados sejam beneficiados. Eles devem sair no próximo dia 24 de dezembro, às 8h30 e o retorno deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2023, às 17 horas.
Quatorze presos da penitenciária de Jaru sairão nesta terça-feira (20), com retorno marcado para o próximo dia 26 de dezembro.
Em Guajará-Mirim, a previsão é que 114 apenados sejam liberados, com saída no dia 22 deste mês, com retorno marcado para o dia também deste mês.
Em Rolim de Moura, a previsão é que 55 presos sejam beneficiados. A saída deve acontecer no dia 24 de dezembro deste ano, com retorno no dia 02 de janeiro de 2023.
No município de Alta Floresta, apenas 4 presos devem ser beneficiados com a saída de final de ano. Eles devem sair, no dia 24 deste mês, com retorno no dia 02 de janeiro de 2023.
A Sejus informou ainda, que em Cacoal, pelo menos 73 presos devem ser beneficiados, com saída no dia 21 de dezembro deste ano, com retorno entre os dias 27 e 28 desse mês.
Em Cerejeiras, seis presos deverão ser liberados pela Justiça, com saída marcada para o dia 24 de dezembro deste ano e retorno no dia 30 de dezembro.
Perfil de quem pode receber o benefício:
De acordo com a Sejus, a saída temporária de final de ano não é um ato discricionária da pasta, mas sim o cumprimento da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com prisão domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase do cumprimento de suas penas. Com autorização judicial, a Sejus então faz a liberação.
Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:
- I – Comportamento, no mínimo qualificado como “Bom”;
- II – Cumprimento mínimo de / (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
- IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid.
Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:
- I – Recolher-se no endereço informado até as horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, às horas;
- II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
- III – Não praticar ou participar de qualquer ato denido como crime, sob pena de regressão de regime;
- IV – Não praticar falta grave;
- V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
- VII – Portar documentos de identicação;
- VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
- X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.