Terminou próximo das 15h00 desta quarta-feira, 05 de junho, em Vilhena, o julgamento do operador de máquinas que em 2022, usando um canivete, atacou a companheira com quem tinha um relacionamento de 12 anos. L.B.R. sofreu lesões na região superior do tórax, no dorso e no antebraço esquerdo. Ela foi socorrida, permaneceu 16 dias hospitalizada, dos quais 12 foram na UTI, mas sobreviveu.
Consta na denúncia, que próximo das 22h00 do dia 23 de outubro de 2022, Tiago Lima Campim, de 34 anos, chegou em casa, na Linha 135, zona rural de Chupinguaia, e a esposa recebia convidados para um jantar; ele cumprimentou aos presentes, foi em direção à vítima e tentou golpeá-la com uma faca; foi impedido por uma amiga do casal, que percebeu, o segurou e, com a ajuda de outras pessoas, tirou a faca dele. No entanto, ela foi ferida na mão.
Enquanto se preocupavam com a mulher ferida, Tiago sacou um canivete e atacou a esposa, saindo do local em seguida. Ele foi preso em flagrante, e disse, embora tenha confessado o crime, não se recordar do ataque.
Hoje, ao ser ouvido, o operador de máquinas que responde em liberdade ao processo, voltou a dizer que não se recorda de como tudo aconteceu.
O promotor de Justiça, ao detalhar o caso e apresentar as provas aos jurados, pediu a condenação de Tiago pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima; ele pediu ainda o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo crime ter sido cometido diante da filha da vítima, menor de idade. O promotor também pediu que os jurados não reconhecessem a qualificadora de motivo torpe, por entender que, embora haja a versão de que o motivo seria o suposto desejo da vítima de se separar do réu, não isso ficou evidente.
A defesa trouxe a tese de desistência voluntária. Para o advogado, quando a vítima ferida caiu, Tiago poderia ter continuado golpeando. Todavia, arrependido, ele desistiu de desferir novos golpes.
Os jurados não acataram a tese da defesa e condenaram Tiago conforme pediu a Promotoria de Justiça: tentativa de feminicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, e também reconheceram a causa de aumento de pena.
Ao final, da leitura da sentença condenatória, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou em 11 anos, 6 meses e 20 dias a pena a ser cumprida. Como o réu respondeu em liberdade ao processo, a juíza concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.