O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, absolveu, no dia 1º de junho, três policiais militares acusados de tortura. A decisão seguiu parecer do Ministério Público de Mato Grosso que opinou pela absolvição por falta de provas.
Os favorecidos com a decisão são o tenente coronel Ricardo de Almeida Mendes, o segundo tenente Valdivino Antônio do Rosário e o terceiro sargento Marcos Antônio Rodrigues da Silva.
A terceira sargento da Polícia Militar, Klariane Ramos de Souza, já havia sido favorecida com a prescrição, ou seja, a impossilidade de sofrer alguma punição pelo Judiciário por conta do excesso de prazo para julgamento.
A denúncia inicial do Ministério Público narrava que, no dia 24 de janeiro de 2012, na propriedade rural conhecida como “Chácara da Diná” ou “Chácara do Edilson”, na Comunidade Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (33 km de Cuiabá), os três policiais militares submeteram o homem P.J.D.S. “a severo sofrimento físico e psicológico através de violência física e ameaças graves”.
Segundo a denúncia, as agressões consistiram em chutes nas costas e nádegas, tapas no rosto, joelhadas no abdômen, golpes nas costas e cabeça, tentativas de sufocamento e afogamento. O propósito dessas ações seria obter informações sobre o paradeiro de um suspeito conhecido como “Bessa”, acusado de assassinar um policial militar.
A suposta vítima não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Diante das provas colhidas, o magistrado entendeu que não havia elementos para condenação dos PMs. “A autoria da infração penal não foi adequadamente esclarecida e as provas judiciais não foram suficientes para corroborar os fatos apresentados na acusação inicial. Não há testemunhas diretas que confirmem que os acusados são responsáveis pelo delito em questão”, diz um dos trechos da sentença.