O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, manteve a demissão do ex-cabo da Polícia Militar, J.C.C., desligado da corporação após ser comprovado em processo disciplinar que se apropriou indevidamente da arma de um suspeito durante uma ocorrência em Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá).
O episódio aconteceu em maio de 2017 e, pelo mesmo motivo, o policial foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato.
A defesa alegou que o processo disciplinar foi marcado pelo cerceamento de defesa. Porém, o magistrado rejeitou o argumento, reconhecendo a legalidade da decisão.
“Com efeito, compulsando os autos do Conselho de Disciplina observo que o devido processo legal foi respeitado, nos termos da legislação supramencionada, não havendo, de fato, demonstração de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz um dos trechos.
O ex-militar também questionou a pena de demissão, pois, em sua avaliação, seria desproporcional ao fato. Isso porque a condenação criminal que sofreu foi abaixo de quatro anos de prisão.
O magistrado citou que pelos dados da PM o cabo possuía 10 sanções disciplinares em seu histórico e tinha como agravantes ter cometido a transgressão durante a execução de serviço e na presença de subordinado.
“Assim vejamos, a penalidade de demissão é razoável e proporcional àquele PM que praticou atos transgressivos que afetam o sentimento do dever, a honra pessoal, o pudor militar e o decoro, e que ainda são tipificados como crime, na legislação penal vigente, sendo considerados de natureza grave”, diz um dos trechos da decisão.