Policiais civis da DEAM em conjunto com policiais da UNISP de Rolim de Moura da cumprimento a um mandado de prisão preventiva oriundo da comarca de Santa Luzia do Oeste.
R.C.S de 60 anos de idade é morador de rua de Rolim de Moura. O preso é acusado de infringir os artigos 129, § 9° “ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, neste caso em questão a lei também diz que se a lesão for praticada contra ascendente ou descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, com quem conviveu ou tenha convivido, pena detenção de 3 meses a 3 anos.
Também infringiu o art 158 do CP, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, pena: reclusão de 4 a dez anos e multa.
Após adotados todos os procedimentos de praxe, o preso foi conduzido para a casa de detenção onde ficará a disposição da justiça.