Porto Velho, RO – A partir de hoje, os órgãos de segurança pública estão autorizados a utilizar drones nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, desde que eles não sejam dotados de armamento. É o que prevê a Lei N°4.658, de 22 de novembro de 2019, sancionada pelo Executivo do Estado na semana passada e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A Lei autoriza e disciplina o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) pelos órgãos de segurança pública do Estado com capacidade de armazenamento e transmissão de imagens dessas ações de policiamento e investigação.
A lei prevê ainda a realização de curso de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite a operar Vants e tem prazo de 90 dias para ser regulamentada.
Atualmente no Brasil, a estimativa de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é de que mais de 100 mil drones estão em operação no País, com pelo menos 12 mil pessoas usando essa tecnologia para diversas prestações de serviços, inclusive na agricultura e nas atividades de regularização fundiária.
Via O Observador