Na manhã desta sexta feira 03/03/2023 a polícia civil deu fiel cumprimento a dois mandados de prisão pelo crime de estupro de vulnerável (pedofilia) contra dois moradores da Cidade de Costa Marques.
Os dois elementos após entregarem bebida alcoólica à menor de 13 anos mantiveram relação sexual com a mesma (tanto em um hotel no distrito de São Domingos como num sítio no Km 28 da Br 429). que desesperada fugiu e passou uma noite escondida e vagando pelo mato e fora socorrida por um casal de sitiante que chamou de imediato o conselho tutelar.
O Delegado Reinaldo Reis presidiu as investigações fez as oitivas necessárias e perícias e representou pela prisão preventiva dos acusados o qual fora de imediato deferida pelo poder judiciário e agora o Delegado Reinaldo Reis tem 10 dias para finalizar o Inquérito Policial e entregar o caso para o Ministério Público.
Os dois acusados – A.G.C 39 anos e M.G.S. 27 anos, foram presos e entregues ao presídio de Costa Marques e passaram por audiência de custódia ficando a disposição da justiça.
O acusado M.G.S. 27 anos além da prisão preventiva em sua residência foram apreendidas duas armas de fogo tipo espingarda e também fora flagranteado por porte ilegal de arma de fogo.
O crime de estupro de vulnerável consiste em:
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
É um crime grave com uma pena altíssima e que merece repressão exemplar pelo Estado.