O empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pai da adolescente de 14 anos que matou a amiga com um tiro na cabeça, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá, foi preso em flagrante pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele, que é atirador esportivo, foi liberado após pagamento de fiança.
Das sete armas encontradas na residência, duas delas não estavam com o registro no local e por este fato, o proprietário foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele foi conduzido à DHPP e autuado pelo crime, que é afiançável. Depois de pagar a fiança, foi liberado.
A adolescente foi atingida por um único disparo, sendo que o orifício de entrada foi na narina e a saída na cabeça. A arma do crime, cápsula e projétil foram apreendidos e passarão por perícia. O corpo estava no banheiro da residência.
O delegado Olímpio Fernandes vai realizar as oitivas e aguardar todos os laudos periciais para esclarecer a dinâmica do crime. Ele irá se pronunciar somente após ter todas as informações necessárias para elucidação do crime.
Especialista acredita que a adolescente de 14 anos responsável por atirar e matar Isabele Guimarães Ramos, também de 14, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá, é penalmente inimputável, cabendo apenas medidas sócio-educativas. Caso a versão sobre tiro acidental seja comprovada, as investigações devem ser direcionadas aos pais dos envolvidos, sujeitos com o dever de cuidado.
“A menor que efetua disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, nos termos da lei, é penalmente inimputável, podendo ser alvo apenas de medida sócio-educativa”, afirmou ao Olhar Jurídico o advogado Artur Osti.
“Em casos dessa natureza onde, ao que tudo indica, trata-se de disparo acidental, me parece que o cerne da questão não reside sobre eventual responsabilização do menor, mas sim, sobre a averiguação da conduta ter sido acompanhada ou não de eventual omissão penalmente relevante de quem possuía o dever de cuidado e, com comportamento anterior, criou risco para a ocorrência do resultado. Essa averiguação recairá sobre os genitores dos menores que se envolveram no fato”, complementou Artur Osti.
Via Olhar Direto