O juiz Luiz Otávio Saboia condenou o réu Juliano da Costa Marques Santos a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à filha do manobrista José Antônio da Silva dos Santos. O trabalhador foi atropelado e morto pelo réu em 2017, em frente a boate Valley, em Cuiabá.
“A CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença”, diz trecho da decisão publicada no dia 2 de março.
Conforme o documento, o crime ocorreu em 7 de agosto de 2017. O réu estava do lado de fora da boate e foi advertido pelo policial Guilherme Rodrigues Avila, que era cliente do local, a não jogar garrafas de cerveja na rua pois poderia ferir alguém.
Irritado, réu foi até seu carro e ficou acelerando, a fim de amedrontar o rapaz. Enquanto isso, um amigo do policial pediu que o manobrista buscasse seu carro e todos ficaram esperando na calçada.
No momento em que o veículo chegou, Guilherme se aproximou para falar com uma moça que estava no banco do passageiro. Nesse momento, Juliano acelerou o veículo em direção a Guilherme, que foi ferido na perna. A batida também atingiu José Antônio, que foi arremessado para o alto e sofreu sérias lesões na cabeça.
O réu estava bêbado no momento do atropelamento. Ele fugiu, mas foi preso na avenida Palmiro Paes de Barros, em Cuiabá.
Diante do falecimento do manobrista, a mãe da filha da vítima acionou a Justiça e pediu pensão no valor de R$ 417.827,24 e indenização de R$ 499.000,00.
A defesa do réu alegou que o manobrista estava suscetível a acidentes por conta da profissão e que contribuiu para o atropelamento, na maneira como estacionou o carro, com a porta aberta para a rua.
Na decisão, o juiz cita irresponsabilidade dos jovens ao consumirem bebidas alcoólicas.
“Alguns jovens que frequentam a noite cuiabana acreditam serem imortais, e violam a paz e a tranquilidade de terceiros. Embriagam-se em via pública e cometem todo tipo de absurdo contra terceiros. Interessante que quando são chamados a se responsabilizarem sempre se apresentam ‘pessoas de bem’, ‘coitados’, ‘cidadãos conscientes’, enfim douram a pílula”, diz o magistrado.
“A atitude tresloucada e covarde do requerido deixou a autora de apenas 03 (três) anos de idade sem o pai. Sem referência em sua vida. O requerido impôs a autora uma pena perpétua, viver a vida sem conhecer o seu pai. Essa foi a consequência do ato ilícito, ilegal e irresponsável do requerido”, complementa o juiz.
Luiz Saboia ponderou o pedido da filha e definiu indenização de R$ 300.000,00, além de pensão até que a menina complete 25 anos.
Via Gazeta Digital
Por Jessica Bachega