A morte das irmãs Rayane e Rithiele Alves Porto, de 25 e 28 anos, neste sábado (14), em Porto Esperidião, teria sido ordenada de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), por uma pessoa chamada “Véio”.
A informação consta na decisão do juiz Ricardo Garcia Maziero, da Comarca de Porto Esperidião, que decretou a prisão preventiva de quatro suspeitos do crime.
São eles: Rosivaldo Silva Nascimento, Lucas dos Santos Justiniano, Maikon Douglas Gonçalves Roda e Ana Claudia Costa Silva.
“Ademais, ressalto que Rosivaldo Silva Nascimento, Lucas dos Santos Justiniano Maikon Douglas Goncalves Roda e Ana Claudia Costa Silva foram uníssonos ao informar, perante a autoridade policial, o desenrolar dos fatos e suas respectivas participações, sendo que o crime brutal apurado neste procedimento aconteceu, em tese, por ordem emanada de dentro da Penitenciária Central do Estado de uma pessoa chamada ‘Véio’ e que a ação delituosa ocorreu como uma espécie de ‘tribunal do crime’”, diz trecho da decisão.
A suspeita é que a ordem ocorreu após as duas publicarem uma foto com um gesto que simboliza o número de uma facção rival.
De acordo com a Polícia Civil, as irmãs estavam no Festival de Pesca, acompanhadas de outros dois rapazes, quando todos foram rendidos pelos criminosos e obrigados a seguirem para uma casa, na região central da cidade.
Ao chegar na casa, as duas irmãs foram torturadas e mortas por golpes de faca. Um dos rapazes também foi torturado, teve uma das orelhas e um pedaço do dedo cortado. O quarto jovem conseguiu fugir pulando o muro da casa e pediu socorro.
Seis pessoas foram presas e quatro menores apreendidos por envolvimento nas execuções. Uma menor foi liberada por não ter relação com o crime.
Não há informações atualizadas sobre a prisão de outros dois adultos que não tiveram a preventiva decretada. Os outros menores permanecem apreendidos.
Ainda na decisão, o juiz citou a gravidade do crime que foi cometido, em tese, “pelo simples fato das vitimas terem tirado uma foto simbolizando o número três”.
“Nesse ínterim, importantíssimo ressaltar que se trata de infração penal cujas repercussões são extremamente graves no seio da sociedade local, de forma a catalisar, sem sombra de dúvidas, sérios abalos a ordem pública local, sendo que a permanência dos custodiados em liberdade no seio da comunidade catalisará um forte sentimento de impunidade e de insegurança, bem como propiciará, sobremaneira, que encontre os mesmos estímulos relacionados com a infração penal que fora supostamente cometida, se em liberdade permanecerem”, escreveu.
POR THAIZA ASSUNÇÃO*