O caos na saúde pública de Nova Brasilândia se arrasta há anos e uma das razões para explicar essa realidade é o sucateamento dos veículos que servem a Secretaria Municipal de Saúde, que nos últimos anos, ocorreram vários furtos de peças dos automóveis que deixam praticamente emperrada a máquina administrativa de se colocar à serviço da população, particularmente nesse momento de pandemia do coronavirus.
Analice Da Silva, promotor de justiça na comarca de Nova Brasilândia, instaurou inquérito, autuado sob o número 2018001010080768, e no dia 01/04/2020, determinou que sejam adotadas várias providências no sentido de que os administradores do setor ligado à saúde respondem com a máxima urgência para explicar os motivos que têm levado a registrar tanto furto de peças dos veículos que ficam à disposição do Hospital Municipal de Nova Brasilândia. Isso porque o país vive em estado de calamidade pública devido ao covid, que está ceifando milhares de vítimas nacionalmente e o município precisa e muito que a frota de veículos à disposição da Secretaria de Municipal de Saúde esteja em condições para transportar pacientes que imploram por socorro para não morrer dessa doença invisível, que já tirou mais de 35 vidas só no Brasil e Nova Brasilândia não foge à regra diante de vários casos que surgiram ultimamente no município de pessoas contaminadas por causa da doença. Veja a seguir o despacho da promotora sobre o caso retratado, o que deixa o cidadão de bem desse município envergonhado e também revoltado diante do descaso dos responsáveis pela administração do hospital que deveriam zelar melhor da coisa pública, principalmente de um setor tão importante para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, porém viram às costas se omitindo na sua missão de vigiar, fiscalizar e punir os criminosos que estão depenando a frota ligada ao hospital.
“Chamo o feito à ordem. O despacho de fl. 115 determinou a designação de oitiva para coleta de informações pertinentes à continuidade do feito. Ocorre que, considerando os termos da Portaria Conjunta nº 004/2020/PGJ-CGMP, que estabelece o regime de plantão extraordinário no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, a Instituição funcionará apenas para a realização de serviços essenciais, suspendendo-se o trabalho presencial de membros, servidores, estagiários e colaboradores. A medida foi adotada tendo como parâmetro o Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020, que estabelece a situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Nestes termos, considerando a impossibilidade de realização presencial de audiências, oitivas, reuniões, dentre outros, DETERMINO: 1. Expeça-se notificação aos interessados abaixo especificados para que, por escrito e documentadamente, prestem os esclarecimentos pertinentes, conforme quesitos apresentados; JOSÉ CARLOS GOMES, então Secretário Municipal de Saúde em 19/02/16, para esclarecimentos em relação aos fatos registrados no Boletim de Ocorrência 261/2016; I. Era Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste no mês de fevereiro de 2016? II. Tem conhecimento do furto ocorrido na garagem do Hospital, tendo por objeto 04 (quatro) bicos injetores de motor que encontravam-se no interior do Veículo Citroen/Jumper, Ano 2012, Cor Branca, pertencente ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste – Ocorrência Policial nº 261/2016? III. Em caso positivo, quando tomou conhecimento do furto? De que forma tomou conhecimento dos fatos? IV. A partir do momento em que foi constatado o furto, qual a providência adotada por Vossa Senhoria? Houve comunicação dos fatos à Delegacia de Polícia? VI. Houve instauração de procedimento administrativo no âmbito do Hospital, a fim de apurar os fatos? Em caso negativo, qual a justificativa para que não se instaurasse o procedimento competente para a devida apuração? VII. Quem tinha acesso ao local em que o veículo estava estacionado? O local possuía restrição de acesso? VIII. O local era contemplado com serviços de vigilante? Se sim, quem era (m) o (s) servidor (es)/colaborador(es) responsável(eis) pela vigilância do local na época dos fatos? IX. Outras informações que julgar pertinentes. 1.2. ISMAEL MOREIRA, então Secretário Municipal de Saúde em 19/03 e 25/06/2018, para esclarecimentos em relação aos fatos registrados nos Boletins de Ocorrência 51247/18 (fl. 88) e 114280/2018 (fl. 89); I. Era Secretário Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D´oeste nos meses de março a junho de 2018? II. Tem conhecimento dos furtos ocorrido nas dependências da Vigilância Sanitária do Município, sendo na data de 19.03.2018, tendo por objetos de furto 2 (duas) motocicletas – XTZ 125, placa NDN 0342 e Honda NXR 150 BROS, placa NDF 7011 – e outro em 25.06.2018, tendo por objetos de furto 2 (duas) motocicletas – XTZ 125, placa NDV 0078 e Honda CG Titan, placa NBU 2307 – pertencentes ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste? III. Em caso positivo, quando tomou conhecimento dos furtos? De que forma tomou conhecimento dos fatos? IV. A partir do momento em que foram constatados os furtos, quais a providências adotadas por Vossa Senhoria? V. Houve instauração de procedimento administrativo no âmbito da Secretaria, a fim de apurar os fatos? Em caso negativo, qual a justificativa para que não se instaurasse o procedimento competente para a devida apuração? VI. Quem tinha acesso ao local em que os veículos estavam estacionados? O local possuía restrição de acesso – portas, portões, cerca, muro etc? VII. O local era contemplado com serviços de vigilante? Se sim, quem era (m) o (s) servidor (es)/colaborador(es) responsável(eis) pela vigilância do local na época dos fatos? VIII. Quem era o responsável pela Direção do Órgão – Vigilância Sanitária à época dos fatos? IX. Quem eram os servidores responsáveis pela utilização e guarda dos veículos? X. Havia alguma rotina adotada pelo órgão quanto o uso e guarda dos veículos – horário de utilização, local de guarda, responsável em verificar a segurança do local etc? XI. Outras informações que julgar pertinentes. 1.3. JURANDIR CARLOS CHISTÉ, então Diretor do Hospital Municipal em 19/03/18, para esclarecimentos em relação aos fatos registrados no Boletim de Ocorrência 51247/18 (fl. 88); I. Era Diretor Administrativo do Hospital de Nova Brasilândia D´oeste no mês de março de 2018? II. Tem conhecimento do furto ocorrido nas dependências da Vigilância Sanitária do Município, na data de 19.03.2018, tendo por objetos de furto 2 (duas) motocicletas – XTZ 125, placa NDN 0342 e Honda NXR 150 BROS, placa NDF 7011 – pertencentes ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste? III. Em caso positivo, quando tomou conhecimento do furto? De que forma tomou conhecimento dos fatos? A partir do momento em que foi constatado o furto, quais a providências adotadas por Vossa Senhoria? V. Houve instauração de procedimento administrativo no âmbito da Secretaria, a fim de apurar os fatos? Em caso negativo, qual a justificativa para que não se instaurasse o procedimento competente para a devida apuração? VI. Quem tinha acesso ao local em que os veículos estavam estacionados? O local possuía restrição de acesso – portas, portões, cerca, muro etc? VII. O local era contemplado com serviços de vigilante? Se sim, quem era (m) o (s) servidor (es)/colaborador(es) responsável(eis) pela vigilância do local na época dos fatos? VIII. Quem era o responsável pela Direção do Órgão – Vigilância Sanitária à época dos fatos? IX. Quem eram os servidores responsáveis pela utilização e guarda dos veículos? X. Havia alguma rotina adotada pelo órgão quanto o uso e guarda dos veículos – horário de utilização, local de guarda, responsável em verificar a segurança do local etc? XI. Outras informações que julgar pertinentes. 1.4. CELSO CARNEIRO, então Diretor do Hospital Municipal em 25/06/2018, para esclarecimentos em relação aos fatos registrados no Boletim de Ocorrência 114280/2018 (fl. 89); I. Era Diretor Administrativo do Hospital de Nova Brasilândia D´oeste no mês de junho de 2018? II. Tem conhecimento do furto ocorrido nas dependências da Vigilância Sanitária do Município, na data de 25.06.2018, tendo por objetos de furto 2 (duas) motocicletas – XTZ 125, placa NDV 0078 e Honda CG Titan, placa NBU 2307 – pertencentes ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste? III. Em caso positivo, quando tomou conhecimento do furto? De que forma tomou conhecimento dos fatos? IV. A partir do momento em que foi constatado o furto, quais a providências adotadas por Vossa Senhoria? V. Houve instauração de procedimento administrativo no âmbito da Secretaria, a fim de apurar os fatos? Em caso negativo, qual a justificativa para que não se instaurasse o procedimento competente para a devida apuração? VI. Quem tinha acesso ao local em que os veículos estavam estacionados? O local possuía restrição de acesso – portas, portões, cerca, muro etc? VII. O local era contemplado com serviços de vigilante? Se sim, quem era (m) o (s) servidor(es)/colaborador(es) responsável(eis) pela vigilância do local na época dos fatos? VIII. Quem era o responsável pela Direção do Órgão – Vigilância Sanitária à época dos fatos? IX. Quem eram os servidores responsáveis pela utilização e guarda dos veículos? X. Havia alguma rotina adotada pelo órgão quanto o uso e guarda dos veículos – horário de utilização, local de guarda, responsável em verificar a segurança do local etc?, finalizou a promotora.
Da redação – Planeta Folha