Mulher que tem filho de dois anos e foi presa em flagrante conseguiu liminar em HC para cumprir pena em regime domiciliar. Decisão é do desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em conformidade com decisão do STF em HC coletivo.
A mulher foi presa porque, junto com seu namorado, foi surpreendida transportando cocaína. A defesa alegou que a mulher estaria sofrendo constrangimento ilegal e que a prisão cautelar é carente de fundamentação idônea, ausentes os pressupostos para sua decretação. Sustenta, ainda, que o namorado teria confessado que a droga apreendida pertencia a ele.
Por fim, argumentou que a paciente preenche os requisitos elencados para substituição da prisão preventiva em domiciliar, e que se trata de ré primária, com residência fixa, ocupação lícita e genitora de uma criança de dois anos.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que, em que pese a grande quantidade de entorpecente apreendido, o STF tem decidido por conceder o regime domiciliar a mães de crianças de até 12 anos.
Ele também considerou que há dúvida acerca do conhecimento da mulher sobre o transporte de entorpecentes pelo namorado para fins de tráfico, o que será analisado na instrução processual.
Assim, concedeu a liminar.
O caso é pró-bono do escritório Torres|Falavigna Advogados. Atuam pela paciente os advogados Leandro Falavigna, Rafael Saghi, Isabela de Almeida e Juliana Cavichiolli Oliveira.
- Processo: 2245001-29.2019.8.26.0000
Via Migalhas