Terminou próximo das 07h00 desta terça-feira, 14, o julgamento dos seis réus acusados da chacina na Fazenda Vilhena que deixou cinco mortos no dia 13 de outubro de 2021. Naquela noite foram mortos o fazendeiro Heládio Cândido Senn, conhecido como “Nego Zen”, sua esposa Sônia, Maria Biavatti; e também os funcionários da fazenda: Dhonatas Rocha Borges Reis, Oederson Santana e Amagildo Severo. Sobreviveram ao ataque duas crianças, netas dos proprietários da fazenda, e o casal que trabalhava como caseiros da propriedade.
Dos acusados de serem os autores dos crimes, dois deles foram julgados a revelia: Wemerson Marcos da Silva, conhecido como “Preto”, e Suesi Marcelino Rocha, o “Papagaio”. Ambos foram defendidos por advogados. Quem também foi defendido por um advogado foi Adelson de Oliveira, o “Erê”. Os demais réus (Eleandro Rodrigues da Silva, conhecido como “CBT”, Marcelo Costa Vergilato, o “Xiru”, e Jefferson Pereira Ramos, o “Jairão”) foram assistidos pela Defensoria Pública.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães, pediu a condenação dos réus pelos cinco homicídios duplamente qualificados por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe. E ainda pelos crimes de cárcere privado, por terem mantido o casal de funcionários e os netos do fazendeiro trancados por horas em um quarto pequeno. Os quatro somente saíram dali horas depois, quando conseguiram arrombar uma janela. E também por furto, haja visa que o bando fugiu do local levando a picape do fazendeiro e diversos objetos, incluindo um par de botas que era de dona Sônia.
Os defensores públicos Rafael Gonçalves Figueiredo e Diogo César dos Santos foram os primeiros a fazer uso da palavra pela defesa e sustentaram a tese de insuficiência de provas para pedir a absolvição dos que representavam. Diogo César focou mais na defesa de Eleandro, o “CBT”. O defensor sustentou que Eleandro, apontado como armeiro do grupo, sequer foi indiciado pelo delegado que presidiu o inquérito. Para o defensor, Eleandro não teve qualquer participação nessa chacina. A conclusão do delegado é a de que ele não encontrou nada que ligasse diretamente Eleandro ao crime.
Roberto Sidney Marques de Oliveira, advogado de defesa do réu Adelson de Oliveira, sustentou a tese de negativa de autoria. Ele argumentou não haver nos autos provas robustas que coloquem Adelson na cena do crime.
O advogado de Suesi Marcelino Rocha, Rouscelino Passos Borges, também pediu a absolvição do seu cliente por insuficiência e provas da participação dele no caso. E argumentou que o seu cliente não estava presente no julgamento porque temia pela sua vida e de sua família.
Também o advogado de Wemerson Marcos da Silva, Hiram Cesar Silveira, trouxe ao plenário do Júri a mesma tese defensiva: a negativa de autoria por insuficiência de provas. Na tentativa de mostrar aos jurados a fragilidade das provas, ele apontou contradições nos depoimentos de uma testemunha que colocou Wemerson como líder do assentamento e o apontava como sendo um dos partícipes nas execuções.
Após os debates, que duraram seis horas, o MP voltou para réplica e os defensores retornaram para a tréplica. Assim, o julgamento se arrastou pela noite e madrugada.
As 06h45 a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença. Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e condenaram os réus pelos cinco homicídios duplamente qualificados, pelo cárcere privado e pelo furto. A magistrada dosou as penas em 95 anos de prisão para Eleandro e Suesi; em 105 anos de prisão para Wemerson, Jefferson e Marcelo; e de 108 anos de prisão para Adelson. O Juíza negou aos réus o direito de recorreram em liberdade.