Terminou próximo do meio dia desta terça-feira, 19, o julgamento de João Carlos Velasco Alves, de 21 anos, que no dia 18 de dezembro do ano passado, assassinou com um golpe de faca no pescoço, o agricultor João Cardoso, de 59 anos. O crime aconteceu na área rural de Vilhena.
João Carlos se apresentou à polícia dois dias após o crime e confessou o assassinato. Em seu depoimento, ele afirmou ao delegado que havia ido até a propriedade de João Cardoso, que fica próximo ao Balneário do Carlito, para cobrar uma dívida trabalhista que a vítima teria com ele.
Ainda de acordo o depoimento do homicida confesso, a vítima o teria atacado com uma faca e ele, para se defender, usou também de uma faca, desferindo um golpe no pescoço do agricultor. que morreu no local.
Ainda no mês de dezembro do ano passado a justiça expediu mandato de prisão, que foi cumprido, e desde então João Carlos está preso sob a acusação de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de motivo torpe seria por outra versão do motivo do crime.
Segundo os autos, três dias antes do crime, João Carlos pegou, sem autorização ou conhecimento, o veículo de um amigo do seu tio com quem ele morava. O rapaz acabou se envolvendo em um acidente que causou danos consideráveis ao veículo.
Nesta versão, João Carlos teria assassinado o agricultor por vingança, já que a vítima teria dito ao dono do carro que havia visto João Carlos saindo com o veículo.
Nos debates entre as partes, o Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva pediu aos jurados o não reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas pediu o reconhecimento do motivo torpe. Já o Defensor Público Matheus Lichy, além de reforçar o pedido do MP pelo não reconhecimento do recurso que dificultou a defesa da vítima, também pediu a exclusão da qualificadora de motivo torpe. Lichy argumentou que João Carlos não agiu por vingança. “Só estava ele em casa, então o dono do carro sabia que havia sido ele quem saiu com o veículo; se a vítima contou que viu João Carlos saindo com o carro, ela apenas informou o que o dono do veículo já sabia. Então o réu não tinha motivo para vingança, o que derruba a qualificadora de motivo torpe”, pontuou.
Por fim, os jurados excluíram as duas qualificadoras e condenaram o réu por homicídio simples, para o qual a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu a sessão de julgamento Tribunal do Júri, dosou a pena de João Carlos em 6 anos de prisão. O cumprimento da pena será no regime semiaberto.
Via Folha do Sul – por Rogério Perucci