O agricultor Adilson Caranhato, hoje com 34 anos, foi absolvido do assassinato da esposa, Andréia Lopes (FOTO), ocorrido em 2015, na área rural de Vilhena.
Andréia, que tinha 35 anos quando foi morta, era casada com Adilson há cerca de sete anos. Andréia, Adilson e o filho dele do primeiro casamento moravam no sítio do pai dela, na Gleba Iquê, a cerca de 50 km de Vilhena, próximo à divisa com o município matogrossense de Juína.
No dia 02 de março de 2015, Andréia foi morta por um tiro no rosto e o autor do disparo foi o marido. Caranhato se apresentou no dia seguinte, na Delegacia de Polícia Civil, acompanhado pelo filho, então com 11 anos, que testemunhou a morte da madrasta.
Em seu depoimento, o homem negou que tivesse a intenção de matar a companheira. O garoto também foi ouvido e confirmou a versão dada pelo pai. Caranhato disse que Andreia havia passado o dia inteiro bebendo e, quando acabou a cachaça, passou a ingerir álcool puro. O agricultor narrou que a esposa ficou totalmente descontrolada pela bebida, ameaçando quebrar móveis e espalhando alimentos pela casa.
Ainda de acordo com as palavras do autor do crime em depoimento à polícia, a vítima teria pegado um facão e começado a correr atrás do garoto. Foi neste momento que, para salvar o filho, o agricultor teria pegado a espingarda e disparado contra ela. “Mas eu não tinha a intenção de matar”.
O promotor de justiça João Paulo Lopes disse que não foram coletadas informações que contrariassem a versão do réu e pediu a absolvição por insuficiência de provas.
O defensor público George Barreto Filho concordou com o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público, mas discordou da motivação de insuficiência de provas para o pedido de absolvição pelo MP. Para Barreto Filho há provas suficientes que atestam que o réu agiu em legítima defesa de terceiro. “Eu penso diferente do MP, eu acredito que há provas que comprovam que ele agiu em legítima defesa de terceiro, e que mostram que não tinha a intenção e matar, e que ainda tentou ajudar a esposa quando ela já estava ferida”.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e, portanto, não vi quando a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a decisão dos jurados que o inocentaram.
Via Folha do Sul Online – por Rogério Perucci