A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Marlene de Jesus Araújo, mais conhecida como “Rainha do Sararé”, presa em agosto de 2022, acusada de chefiar uma quadrilha de garimpo ilegal na região de Pontes e Lacerda, cidade de Mato Grosso a 440 km de Cuiabá. A defesa pedia pela redução do número de medidas cautelares impostas a Marlene.
A decisão foi publicada no dia 10 de maio. Conforme argumentação da defesa, não há causas que sustentem diversas medidas cautelares impostas à “Rainha de Sararé”, como a manutenção do uso de tornozeleira eletrônica e a necessidade de que a investigada só possa se ausentar de sua residência com autorização judicial.
No entanto, a magistrada seguiu a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e optou por manter as medidas, dado a posição e o cargo de liderança de Marlene na quadrilha especializada em garimpo ilegal, conforme apontado por investigações da Polícia Federal. “Concluiu que, em razão da posição desempenhada pela investigada, remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas”, diz trecho do texto.
A “Rainha de Sararé” foi presa em 9 de agosto de 2022, sob acusação de liderar a extração ilegal de ouro na terra indígena de Sararé, em Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. A mulher ostentava joias nas redes sociais e é a proprietária da empresa de terraplanagem, MF – Horas Máquinas e Serviços de Terraplanagem Eireli.
Na época a Polícia Federal, cumpriu outros três mandados de prisão e quatro de busca e apreensão. Os integrantes do esquema, todos da mesma família e que moravam em Rondônia, financiavam a prática do garimpo ilegal de ouro por meio da utilização de maquinários e recrutamento de pessoas. Também comercializavam ouro sem autorização legal e associaram-se com o fim de extrair e comercializar o ouro.