Dois homens, presos em flagrante por tráfico internacional de drogas, transportando 300 kg de maconha, tiveram pedido de liberdade provisória concedido pela Justiça Federal no sábado, 03, em Mato Grosso. O juiz federal Marcelo Elias Vieira citou a descriminalização do entorpecente em outros países.
A prisão dos dois traficantes ocorreu na sexta-feira, 02, pela Polícia Federal. Eles foram abordados na estrada de Chapada dos Guimarães, próximo à rotatória do Manso e flagrados com a droga, trazida do Paraguai.
O destino final do entorpecente, segundo a PF, era o Estado de Rondônia. A droga estava escondida no porta-malas e no banco traseiro do carro usado pela dupla, coberta com uma rede.
Na decisão, o juiz federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (MPU), que se manifestaram de forma favorável à liberdade provisória da dupla.
O magistrado argumentou que os dois não têm antecedentes criminais e não existem elementos concretos de que eles fazem parte de organização criminosa. Além disso, também alegou que outros habeas corpus já concedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dizem que a “prisão preventiva de transportadores de drogas tem pouco efeito para fins de política criminal”.
Ainda foi ressaltado pelo magistrado que “a relação propriamente ao produto ilegal apreendido – maconha – o Brasil está na contramão das políticas criminais dos países das economias centrais [EUA e Europa], nos quais se verifica a descriminalização, bem como a legalização da substância ilegal”.