Foi concluído o inquérito que tratou da morte de Camila Barro Dantas, jovem de 20 anos, que recebeu um tiro pelas costas, quando tripulava uma camioneta que promovia cavalo de pau no pátio de um depósito de areia de Ji-Paraná.
O atirador, empresário de 56 anos, dono do depósito e morador do local foi preso é autuado em flagrante no dia 27/1/22, por homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos.
Embora ele tenha arguido que atuou em legitima defesa, que a camioneta foi no lugar 2 vezes e que as manobras acabaram por arremessar pedregulhos contra a parede da casa e que pessoas suspeitas vinham frequentando seu clube de tiro, inclusive tendo um deles o seguido quando realizava viagem, deixando a entender que imaginou que a camioneta tivesse algo a ver com esses suspeitos e por isso resolveu atirar contra o carro, mas sem desejo de matar ninguém, o delegado de plantão não se convenceu disso e o prendeu, argumentando que ele agiu, ao menos, com dolo (intenção) indireto, o conhecido dolo eventual. Ele assumiu o arrisco de provocar a morte.
O Delegado Luís Carlos Hora, que prosseguiu nas investigações teve outro entendimento.
Considerou que o atirador é CAC há seis anos e possui um clube de tiro. É pessoa habituada com disparos de arma de fogo e, portanto, inverossímil sua versão sobre o barulho dos pedregulhos.
Considerou que o alarma da casa, que dispara com a proximidade, não disparou, segundo notícia da perita que atendeu o local.
Considerou que o aparelho DVR, que registra os vídeos das câmeras de segurança, não pôde ser examinado pelas condições em que foi entregue pelos familiares do investigado. O fato chamou atenção, sobretudo porque o investigado é muito preocupado com sua segurança e disse que está sempre com sua arma à mão, para pronto emprego, uma pistola 9mm.
Considerou, sobretudo, que os tripulantes do veículo disse que foram muitos tiros e que na carroceria do veículo foram encontrados 7 perfurações produzidas pelos tiros, um dos quais atravessou a lataria e alcançou a vítima, levando-a à morte.
O Delegado ainda considerou que os tribunais superiores, sobretudo o STJ, tem entendimento que a multiplicidade de tiros é um indicativo muito forte sobre o desejo de matar.
O médico legista extraiu um projetil do corpo da vítima e verificou que o tiro veio de baixo para cima, confirmando a versão de que o atirador estava na sacada de sua casa quando disparou contra o veículo, veículo em fuga, que não trazia perigo ao atirador. Mesmo assim, ele desferiu vários disparos contra a camioneta.
O Delegado além de concluir que o empresário teve a intenção de matar, atuou com motivo fútil, isto é, muito desproporcional entre a provocação pelos cavalos de pau e a reação, extremamente violenta, com vários tiros com uma arma de alto poder de fogo. Considerou ainda que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa e foi morta pelas costas, quando fugia.
Perguntando se os outros tripulantes do veículo não sofreram tentativa de homicídio, disse que é possível. Porém, a prova não teve solidez suficiente para o indiciamento.
Se por um lado os tripulantes do veículo (entre os quais um adolescente de 15 anos de idade) disseram que os vidros estavam abertos, por outro lado o empresário disse que não viu se haviam mais pessoas no veículo. O momento do crime se deu entre 22:00 – 23:00, área rural, iluminação deficitária. Há dúvida razoável. Na dúvida, aproveita o investigado.
O que poderia deixar tudo muito explicito seriam os vídeos das filmagens por câmera. Porém, isso não foi possível.
Os laudos da criminalística ainda não foram enviados e se espera que ocorra em breve.
O empresário foi indiciado por homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena varia entre 12 a 30 anos.
A vitima Camila e seus amigos praticaram conduta reprovável quando efetuarmos cavalos de pau, mas não praticaram crime nem contravenção penal.
O local não contém cerca nem muros e portanto não pode ser considerado privado para efeitos de violação de domicílio.
Também não é público para os efeitos dos crimes previstos no Código de Trânsito.
A contravenção de perturbação Não existe mais e portanto não se pode dizer que eles importunaram ninguém.
O crime de perseguição que substituiu a contravenção de importunação exige conduta reiterada, muitas vezes, o que não é o caso.
Por tudo isso, o delegado Luis Carlos Hora considerou que eles não praticaram nenhuma infração penal.
Fonte: Delegado Dr. Luiz Carlos Hora (Titular da Delegacia de Homicídios de Ji-Paraná)