O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, obteve, em medida cautelar proposta, decisão favorável para a suspensão do exercício da função pública de servidor responsável pela emissão de Carteiras de Identidade no município de Costa Marques, pela prática, em tese, do crime de peculato. O pedido de Medidas Cautelares Diversas da Prisão foi protocolado pelo Promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes.
De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal n.º 2019001010014488, em trâmite na Promotoria de Justiça de Costa Marques, o servidor vinha desviando o valor relativo a taxas pagas pelos contribuintes para confecção de Carteiras de Identidade. O servidor em vez de orientar os cidadãos a efetuarem o pagamento da taxa por meio de documento de arrecadação fiscal, para emissão do documento, vinha se apropriando/desviando/subtraindo do dinheiro em proveito próprio, ora recebendo o dinheiro diretamente em mãos dos contribuintes, ora exigindo que os cidadãos efetuassem o depósito na conta bancária de pessoa residente em Natal-RN, a fim de adquirir destes créditos virtuais para serem utilizados em jogos de poker on-line.
Foram identificados ao menos quatro cidadãos que repassaram a ele o dinheiro, depositaram na conta bancária do terceiro por ele indicada ou que receberam a exigência mas se negaram a pagar por suspeitar da ilicitude de sua conduta. O Promotor de Justiça pede que outros cidadãos que tenham sido vítimas do servidor compareçam à Promotoria de Justiça de Costa Marques.
Fonte: Ascom MPRO