A Polícia Civil prendeu mais uma pessoa suspeita de elo com a morte de Lilian de Oliveira, de 40 anos, que foi vista pela última vez ao sair do aeroporto de Goiânia após uma viagem à Colômbia. Cleonice de Fátima Ferreira era babá da filha da vítima e, segundo a investigação, organizou a volta da patroa para o Brasil para que ela fosse assassinada, pois tinha interesse em ficar com a criança, de 4 anos.
A funcionária foi presa na terça-feira (23) na casa dela, em Pires do Rio, no sul de Goiás, e preferiu ficar em silêncio durante o depoimento. Além dela, dois homens estão detidos pelo crime.
A polícia concluiu que o empresário Jucelino Pinto Fonseca, que teve um relacionamento extraconjugal com a vítima, contratou um amigo, Ronaldo Rodrigues Ferreira, para matá-la. Segundo as investigações, Lilian foi morta com uma pancada na cabeça e teve o corpo carbonizado em uma fornalha.
A defesa de Cleonice e Jucelino disse que a prisão dela é “claramente ilegal”. Já em relação a ele, afirmou que a detenção foi feita com base em “versões contraditórias e completamente frágeis”.
A defesa de Ronaldo, por sua vez, disse que está convicta da inocência do cliente (leia os posicionamentos na íntegra ao final do texto).
Interesse na criança
De acordo com a polícia, Cleonice era a “única pessoa que tinha contato direto com a vítima” e, por isto, organizou a volta dela da Colômbia para Goiás. O intuito dela, segundo o delegado Thiago Martimiano, que é responsável pelo caso, era ficar com a filha de Lílian, fruto da relação com Jucelino, pois já cuidava da criança.
“A Cleonice tinha esse interesse de cuidar da filha da vítima. O plano de saúde da menina estava em nome da Cleonice, ela ia na escola, agia como mãe. Então, nós não temos dúvida nenhuma que, de fato, o interesse da Cleonice nisso tudo foi a criança”, afirmou.
A corporação afirma ainda que ela negociou a passagem de Ronaldo para a Colômbia – quando teria ido para tentar matar Lilian numa primeira ocasião.
Além disso, por ter contato com a família de Lilian, ela atrapalhou as investigações, afirmando aos parentes que a vítima sequer havia voltado ao Brasil, “retardando o registro do desaparecimento”, explicou o delegado.
Corpo carbonizado em fornalha
De acordo com as investigações, Lilian foi assassinada, teve o corpo carbonizado e jogado dentro da fornalha de um laticínio, pertencente a Juscelino.
Ronaldo, que foi quem buscou Lílian no aeroporto, confirmou, em depoimento, que deu um golpe de marreta nela. Em seguida, ele parou o carro em um lixão, pois, segundo o delegado, havia combinado com Jucelino que só levaria o corpo para o laticínio mais tarde, quando o expediente já tivesse sido encerrado.
Já no laticínio, conforme a polícia, ambos teriam carbonizado o corpo e abandonado as cinzas.
Nota da defesa de Ronaldo:
A defesa de Ronaldo disse em nota que permanece convicto de sua inocência, reafirmando que em decorrência da carona após o desembarque de Lilian no aeroporto, Ronaldo entregou Lilian viva para Jucelino. Por esta razão, recorrerá a instâncias superiores para impetrar o habeas corpus para ter devolvida a sua liberdade.
Nota da defesa de Cleonice e Jucelino:
O escritório SIFFERMANN & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
De início, enfatizamos que a equipe SIFFERMANN & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, atualmente, representa os investigados J.P.F e C.F.F. no caso que apura o desaparecimento de LILIAN DE OLIVEIRA.
Em decisão proferida em 22.06.2020, o Juízo da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida converteu a prisão temporária de J.P.F para prisão preventiva, bem como decretou a prisão preventiva de C.F.F. (que até então permaneceu em liberdade durante toda a investigação).
A decisão em comento atende a pedido da autoridade policial titular da DEIC. Salienta-se que a medida se mostra descabida e desnecessária, pois, conforme o Delegado já veiculou a imprensa por diversas vezes, as investigações já foram concluídas e, inclusive, o Inquérito Policial foi remetido ao Poder Judiciário em 19.06.2020.
Em relação a investigada C.F.F a defesa enfatiza que sua prisão é claramente ilegal, uma vez que desde o princípio a investigada permaneceu em liberdade, colaborou com a polícia civil comparecendo em todos os atos solicitados, e, após a conclusão do inquérito, não se vislumbra qualquer elemento que possa justificar a medida extrema em seu desfavor.
Destaca-se que, por duas vezes, o Juízo competente NEGOU o pedido de decretação da prisão temporária de C.F.F. Causa, portanto, espanto o decreto de prisão preventiva em um contexto em que nada se alterou após a conclusão do inquérito.
Em relação ao J.P.F a defesa assevera que o suspeito é empresário respeitado no núcleo social em que convive, é um senhor de quase 60 anos, sem antecedentes, possui trabalho e residência fixos, e goza a presunção de inocência prevista na Constituição Federal.
Não fosse isso, conforme já informado por essa banca defensiva, J.P.F. foi ouvido por três vezes, sem a presença de advogado, sendo que, após a última oitiva realizada em 30.05.2020, fora constatado no investigado lesões visíveis (tal constatação foi feita pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e laudo do IML).
Outrossim, o pedido de prisão preventiva dos investigados se baseia em declarações desencontradas de R.R.F que apresentou, no mínimo, 02 (duas) versões contraditórias e completamente frágeis.
Por fim, o escritório SIFFERMANN & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que irá se pronunciar sobre detalhes do caso (por intermédio de coletiva e nota) a partir do dia 29.06.2020.
Por Sílvio Túlio e João Victor Guerdes, G1 GO e TV Anhanguera