A Delegacia de Homicídios de Vilhena apresentou, na manhã desta quarta-feira, 30, a conclusão das investigações sobre um crime ocorrido no dia 08 de agosto de 2015, na avenida Marechal Rondon, região central de Vilhena, quando Luciano Ferreira da Conceição, de 24 anos, foi morto a tiros enquanto conduzia uma picape Corsa de cor rosa.
Segundo o delegado Núbio Lopes de Oliveira, as investigações se arrastaram por tanto tempo, devido à dificuldade de levantar indícios sobre a autoria do crime, que enfim foi comprovada ser de S. S. P., que em 2013 já havia sido preso sob suspeita de explodir um caixa eletrônico, e em 2015, por manter uma família de comerciantes como reféns dois meses após o assassinato de Luciano. Na época, o autor do crime também foi detido em posse de uma arma de fogo, que ao ser periciada, batia com as características da usada no assassinato.
Na época, S., na intenção de se livrar das acusações, alegou que havia comprado a arma depois do crime, de uma pessoa que também já tinha falecido.
No entanto, o setor de investigações levantou que o homem apontado por S. como sendo o fornecedor da arma, apesar de ser usuário de drogas, levou uma vida familiar estável e nunca teve o abito de portar armas de fogo, nem nos piores momentos.
No dia do crime, Luciano foi surpreendido por S., que estava na garupa de uma motocicleta, que entrou na frente do veículo da vítima. A motivação do homicídio seria uma dívida que a vítima tinha com o autor dos disparos que a mataram.
Com o primeiro disparo, S. atingiu o braço de Luciano, que perdeu o controle da direção e subiu no canteiro da via.
Com o carro já parado, Luciano foi alvejado pelo assassino e tentou se defender projetando seu corpo sob o banco do passageiro, sendo atingido por mais dois tiros.
A vitima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas faleceu pouco tempo depois de dar entrada no Hospital Regional.
Luciano já havia sido vítima de esfaqueamento em 2010, ao se envolver em uma briga de carnaval.
S., hoje em liberdade, irá responder pelo crime de homicídio qualificado, por impossibilidade de defesa da vítima.
Fonte: Folha do Sul