Em julgamento que durou 9 horas, na última quinta-feira (07), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, o agente penitenciário Sebastião Ferreira Martins foi absolvido da acusação de infrações penais contra a vida de presidiários durante uma tentativa de fuga em massa na Colônia Penal Ênio Pinheiro, em Porto Velho, registrada no dia 05 de julho de 2015. No episódio, um dos detentos foi morto e 5 ficaram feridos.
O Ministério Público, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra o servidor, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, c/c 14, II, por quatro vezes e artigo 129, §, IV, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Já no julgamento, a defesa conseguiu comprovar que Sebastião Ferreira não concorreu para os crimes a ele imputados, e demonstrou aos jurados a injustiça que cometeriam em caso de condenação.
O julgamento, que teve início às 8 horas, encerrou por volta das 15h30 com a absolvição do servidor da acusação. O Conselho de Sentença reconheceu por unanimidade (7×0) que o agente penitenciário Sebastião Ferreira Martins não cometeu os crimes descritos pelo Ministério Público.
Fizeram a defesa, os advogados Maurício Filho e Alexandre Bruno, que compõem o corpo jurídico do Singeperon (Sindicato dos Agentes Penitenciários). A presidente, Daihane Gomes, informou que o sindicato vinha acompanhando de perto a situação do servidor, prestando assistência jurídica, e destacou o “competente trabalho dos advogados sindicais que resultou na vitória”.
Ressaltou ainda que todo agente penitenciário corre risco de responder uma ação criminal, considerando a profissão de alta periculosidade e o dever de agir em situações como rebelião ou tentativa de fuga, como foi o caso julgado. “O papel do sindicato é garantir o direito de defesa, fazendo todo o acompanhamento necessário, através da assessoria jurídica”, completou Daihane.
Via Folha do Sul Online – por Lucas Tatuí