A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso e concedeu liberdade para Carlos Alexandre da Silva Nunes. Em junho deste ano, ele foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Maiana Mariano, 16 anos, assassinada em 2011, em Cuiabá.
A defesa de Carlos Alexandre entrou com o pedido de habeas corpus alegando que por 9 anos o réu respondia ao processo em liberdade, porém, após condenação pelo Tribunal do Júri, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira decretou sua prisão, negando o direito dele recorrer em liberdade.
Além disso, também argumentou que Carlos Alexandre é réu primário, tem residência fixa e exerce ocupação lícita. “Condições, essas, que lhe autorizariam recorrer da condenação em liberdade”, consta.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do caso, citou que, mesmo quando respondia em liberdade, antes de ser condenado, Carlos sempre compareceu espontaneamente aos atos para os quais foi intimado.
Além disso, Carlos foi submetido ao Tribunal do Júri por duas vezes e em um deles foi absolvido do crime de homicídio qualificado. “Resta demonstrada a total ausência de fundamentação contemporânea válida para o decreto de custódia preventiva”, argumentou o magistrado.
O magistrado ainda citou que, no nosso sistema constitucional-penal, a liberdade é sempre a regra, em respeito ao princípio da presunção da inocência, sendo a prisão necessária apenas em casos de garantia da ordem pública, ordem econômica ou por conveniência da instrução criminal.
Com base nisso ele votou pelo relaxamento da prisão e seu voto foi seguido pelos desembargadores Paulo da Cunha e Pedro Sakamoto, sendo então, por unanimidade, concedido o recurso.
O crime
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Rogério encomendou a morte da vítima, que sumiu após descontar um cheque na agência do banco Itaú, na Avenida do CPA. Ela foi morta no dia 23 de dezembro de 2011, mas seu corpo só foi encontrado após cinco meses, em uma chácara no bairro Três Barras, região do Coxipó do Ouro.
Segundo investigações, ela ameaçava o empresário. Enfurecido, ele resolveu contratar Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre para executar o crime.
A mando de Rogério, a adolescente teria descontado um cheque na agência do Banco Itaú e ido levar o dinheiro até Paulo, em uma chácara. No local, Paulo e Carlos renderam a menina e a asfixiaram usando um pano. Para ocultar o cadáver, os criminosos levaram o corpo em uma região de mata e enterraram.
O mandante, Rogério da Silva Amorim, com quem Maiana tinha um caso amoroso, foi sentenciado a 20 anos e 3 meses em regime fechado como mandante do crime e por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima). No entanto, cinco dias após a sentença, foi colocado em liberdade.
Já Paulo Ferreira Martins, de 44 anos, que confessou ter asfixiado a adolescente, foi condenado a 18 anos e 9 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, também em regime fechado.