A OPERAÇÃO FELDBERG, promovida pela Polícia Federal – PF, cuja 1ª fase foi realizada em dezembro de 2019, com investigações iniciadas no final de 2018, busca a desarticulação de uma organizações criminosas com a participação de diversos envolvidos, inclusive de órgãos públicos rondonienses, dentre estes o PM Denison Trindade da Silva, atual Coordenador de Unidades de Conservação – CUC da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental -SEDAM na gestão do Governador Marcos Rocha, o principal articulador de parte do esquema investigado junto àquela secretaria.
Nesta fase foram cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 3 mandados de prisão temporária, 10 mandados de suspensão do exercício da função pública e 52 mandados de busca e apreensão.
Numa nova etapa da Operação Felberg realizada em maio de 2020, um dos principais lÍderes e articulador da organização criminosa, Alexandre Aparecido Zarelli, que estava foragido foi preso no município de Alta Floresta D’Oeste.
As investigações realizadas pela PF nesta nova etapa, demostraram as evidências cruciais que ligam esta operação a um caso rumoroso de Grilagem de Terras Públicas no interior de Unidades de Conservação do estado cujo início se deu em 2013, na SEDAM, repetido nos anos de 2016 e 2017, sob a gestão dos agentes públicos Deninson Trindade da Silva e Vilson Salles Machado (ambos da policia militar de Rondônia), que possibilitaram internamente na SEDAM as ações que levaram à fraude da grilagem, investigada pela Policia Federal nas duas fases da citada operação, iniciada em ainda na gestão da ex-Secretária Nancy Maria Rodrigues da Silva.
O objetivo principal da organização criminosa era a regularização para fins de Compensação Ambiental de uma área denominada de SERINGAL PARATY, em nome da Empresa E.A.R. Mezabarba & Martins LTDA, cujas irregularidades são noticiadas pela imprensa desde o inicio de 2019.
A Compensação Ambiental é uma ferramenta do CAR – Cadastro de Regularização Ambiental, desdobramento do Novo Código Florestal, que possibilita a comercialização de áreas particulares encravadas em areas de conservaçãqo ambiental, podendo vendê-las a proprietários rurais que necessitem fazer compensação ambiental por possíveis desmatamentos irregulares, desde que cumpridos rigorosos procedimentos no órgão ambiental.
A primeira tentativa da organização criminosa gerou, ainda em 2013, um documento denominado de TERMO DE INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE SERVIDÃO AMBIENTAL PERPÉTUA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, assinado em 14.10.2014, que fora emitido contra expressa manifestação dos analistas da SEDAM.
A Gerente Fundiária da SEDAM na época – Maria Helena Soares Borges – em 14.11.214 – remeteu o referido processo para o arquivo, “até que as irregularidades fossem sanadas”. Dentre essas pendências constava “a necessidade de apresentação do documento de propriedade imóvel”, visto que os documentos acostados ao processo pela Empresa E.A.R. Mezabarba & Martins LTDA não atendia ao exigido pelas normas em vigência, com graves evidências de fraude no registo do imóvel. O processo fisico, iniciado em 2013, encontra-se desaparecido na SEDAM, sendo atualmente apenas conhecido o relatório de andamento dele, atrevés de um sistema de controle de andamento de processos até então usado na SEDAM.
Em 2016, já na gestão do SecretárioS Vilson Sales Machado, que assumira a SEDAM em
substituição a Nancy Rodrigues, a Empresa E.A.R. Mezabarba & Martins LTDA promove nova tentativa de regularizar a fraude iniciada em 2013, criando um novo Processo Administrativo na SEDAM.
VILSON SALLES MACHADO – MUDANÇA NA COORDENADORIA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SEDAM PARA PROMOVER A FRAUDE.
Em 13 de dezembro de 2016 o então Coordenador da Coordenadoria de Unidades de Conservação da SEDAM, o engenheiro Osvaldo Luiz Pittaluga e Silva, por determinação do Ex- Secretário Vilson Sales, é exonerado pelo governador Confucio Moura e substituído por Denison Trindade Silva na CUC, Policial Militar, recém formado em engenharia florestal, ficando aberto o caminho para a concretização da fraude, pois Pittaluga era conhecido obstáculo para a criminosa ação tentada pela Empresa Mezabarba & Martins Ltda.
Já na direção da CUC, Trindade recepciona a 2º tentativa de fraude que novamente é obstruída pelos analistas da SEDAM, desta vez pelo engenheiro Arquimedes Ernesto Longo, Coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural na SEDAM (COMRAR), que no dia 08 de fevereiro de 2017 envia para a Procuradoria Geral do Estado pedido de análise de possíveis pendências, já conhecidas da assessoria jurídica da SEDAM, na falta de legitimidade dos documentos do imóvel “Seringal Paraty.
Visto que, a área do Seringal Paraty passou neste período, de 117,00 (cento e dezessete) para 64.605,96 (sessenta e quatro mil hectares, seiscentas e cinco hectares e noventa e seis centiares ), uma inexplicável expansão da área original, mudanças estas chanceladas pelo INCRA, cujo processo físico também está sumido naquela autarquia federal.
Não logrando êxito na segunda tentativa de fraude, a organização criminosa entra com um 3º processo em 06.06.2016, para consolidar seu crime, mesmo sabendo que segundo processo ainda aguardava informações da Procuradoria Ambiental, agora obtendo êxito, em um tramite que durou exatos trinta dias, sem ouvir nenhum técnico da SEDAM ou a procuradoria geral do estado, em 06.07.2017 é expedida a Certidão 001/2017, visando a Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal, assinada por Secretário Vilson Sales, ligitimando o crime intentado desde 2013, até então obstruído pelos técnicos da SEDAM.
Este processo fraudulento somente seria suspenso em definitivo em 2018, pelo então Secretário da SEDAM Hamilton Pereira Santiago, no dia 25 de outubro de 2018, treze dias antes da realização da 1ª FASE DA OPERAÇÃO PAU OCO, realizada pela Polícia Civil do estado, operação esta que pode ter sido criada para ocultar o crime do “Seringal Paraty” e as pessoas públicas e privadas nele envolvidos.
As investigações em andamento a cargo da Polícia Federal deverá provocar novas fases da OPERAÇÃO FELDBERG, pois diversos crimes contra a administração pública ainda podem estar acontecendo visto que mesmo sendo alvo da citada operação o polícal militar Denison Trindade da Silva continua a exercer o comando da Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC na gestão do Governador Marcos Rocha, agora tentando apagar as pegadas que por lá deixou.
Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013, OSVALDO LUIZ PITTALUGA E SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, SIMBOLO CDS-08, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Exonerar, a partir de 30 de dezembro de 2016, OSVALDO LUIZ PITTALUGA E SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, SIMBOLO CDS -09 de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nomear, a partir de 30 de dezembro de 2016, SOLDADO PM RE 100091860 DENISON TRINDADE SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Exonerar, a partir de 10 de abril de 2018, SOLDADO PM RE 100091860 DENISON TRINDADE SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 09, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Nomear, a partir de 10 de abril de 2018, JORGE LOURENCO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Nomear, a contar de 1 de janeiro de 2019, SOLDADO PM RE 100091860 DENISON TRINDADE SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. *ATÉ A DATA DE HOJE
Via Brasil27