As nomeações de Elvis Cayaduro Pessoa, como administrador do distrito do Forte Príncipe da Beira, e de Wamerson Mauro Carvalho, em São Domingos do Guaporé, feitas pelo prefeito de Costa Marques, Mirandão, não passaram pelo crivo da Câmara Municipal. Várias pessoas, inconformadas com essa atitude equivocada do gestor em não consultar o poder legislativo antes de nomear os dois administradores, encaminharam reclamações à redação deste site para informar à população a situação que somente agora foi descoberta por populares indignados, inclusive com os vereadores, pois são sabedores da ilegalidade, porém nada fizeram para levar o caso ao Ministério Público Estadual para agir como justiça pública.
Áreas de atuação do MPE/RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia possui 08 (oito) áreas de atuação, a saber: cidadania, criminal, educação, infância e juventude, meio ambiente, patrimônio público e probidade, política penitenciária e execução penal e saúde. Todos são importantes em defesa da sociedade, principalmente o “Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Controle da Evasão Fiscal – CAOP PPA, Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, foi regulamentado pela resolução nº 003/2011-CPJ, e tem como finalidade orientar, estimular, subsidiar, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam na respectiva área.
A probidade administrativa, concretizada no interesse público a uma Administração honesta, eficiente, impessoal, respeitosa aos princípios constitucionais postos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, se consubstancia em um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito, o qual tem por objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e, por deveres básicos, o combate à improbidade na gestão da coisa pública, como meios de se garantir a isonomia não apenas formal, mas efetiva, social, concreta e material.
A proteção da probidade administrativa reclama especial dimensão quando se verifica que a má gestão pública, a corrupção e a imoralidade administrativa podem trazer consequências nefastas para o regular funcionamento do corpo social, atingindo direitos fundamentais do cidadão, como a saúde, educação, habitação, segurança pública etc., pelo que cabe ao Ministério Público atuar firmemente nessa seara, garantido que a Administração Pública pratique os seus atos com vistas a cumprir sua finalidade pública.
O Ministério Público possui atribuição cristalina para a defesa e proteção do patrimônio público, conforme dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, sendo função institucional do Órgão Ministerial “a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. O Parquet atua na prevenção e no combate a atos que provoquem prejuízos como perda, desvio e apropriação de bens públicos. Exige-se que o administrador público paute sua conduta em observância aos princípios éticos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O acompanhamento das Fundações, bem como das Entidades de Interesse Social pelo Ministério Público abrange aspectos de ordem administrativa e judicial, de modo que possa acompanhar e fiscalizar as administrações para que não se desviem das finalidades pretendidas e consigam a maior amplitude possível. Ainda, ao combater a sonegação e os crimes contra a ordem tributária, o Ministério Público atua diretamente na defesa dos interesses de toda a coletividade, já que tal ato interfere tanto aos cofres públicos, como no desenvolvimento econômico e social.
Enfim, concerne ao CAOP PPA remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados a cada área de atuação; prestar auxílio aos órgãos do Ministério Público na instrução de inquéritos civis e na preparação e proposição de medidas processuais; promover o levantamento periódico das necessidades materiais das Promotorias, adotando as providências necessárias para supri-las; estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para prestar atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; sugerir a realização de convênios e zelar pelo seu cumprimento; realizar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas, além de exercer outras funções compatíveis com sua finalidade, de forma a promover e apoiar as ações destinadas ao cumprimento das diretrizes e metas institucionais”. Fonte: Site do MPE/RO.
MPE/RO, um parceiro no combate às ilegalidades
A redação deste site orienta a todos os moradores, inclusive do município de Costa Marques, quando souberem de alguma irregularidade em todas as áreas que foram informadas anteriormente, o Ministério Público Estadual da comarca deve e pode ser acionado, inclusive admite-se até denúncia anônima, uma vez que muitas pessoas têm receio de levar ilegalidades na administração pública ao conhecimento da promotoria por medo de represália. A sociedade precisa fazer sua parte e uma forma de melhorar a qualidade de serviços prestados pelo ente público é participar, cobrar, vigiar e denunciar quando existirem fortes indícios de malversação e dilapidação do dinheiro público, como corrupção, por exemplo, uma praga que virou câncer no nosso país. A todo instante, há operações em todos os Estados brasileiros, das polícias Federal, Rodoviária, Militar e Civil contra as organizações criminosas que se associam para desviar recursos públicos, particularmente de prefeituras pobres nacionalmente.
Sobre os distritos
No distrito do Forte Príncipe da Beira, a nomeação de Elvis Cayaduro Pessoa se deu no dia 01 de junho de 2019, cadastro de número 6059, lotado no gabinete do prefeito de Costa Marques, com salário de R$ 998,00 mensais. Já Wamerson Mauro Carvalho, a nomeação como administrador do distrito de São Domingos ocorreu no dia 20 de maio de 2019, cadastro de número 6058, lotado no gabinete do prefeito, com salário de R$ 998,00. O documento anexo, extraído do portal da transparência da Prefeitura de Costa Marques, comprova essas informações. Agora, diante do conhecimento dos fatos por parte da população, das autoridades competentes, principalmente dos vereadores, que são os fiscais da lei, precisam agir para evitar que essa ilegalidade continue, sob pena de desmoralização daqueles que foram urgidos em defesa da sociedade como um todo.
Da redação – Planeta Folha