O número de multas de trânsito aumenta no Brasil de tempos em tempos. Só no ano de 2018 foram mais de 35 milhões de autuações. Entre elas, podemos citar as principais: dirigir acima do limite de velocidade, avançar o sinal vermelho, rodar em área ou horário não permitido e estacionar em local proibido. Esses dados são do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.
Isso não é diferente quando se aluga um carro e, tendo em vista esse cenário, o portal CarroAluguel.com informa os procedimentos adotados pelas locadoras de veículos em relação a multas recebidas em seus automóveis.
Assim como em qualquer multa de trânsito, a responsabilidade pelo pagamento do valor da penalidade e a perda dos pontos na carteira de habilitação ficam por conta de quem estava dirigindo o veículo durante a infração.
O procedimento padrão é: quando a locadora recebe a notificação, ela encaminha ao responsável pela locação (a pessoa que assinou o contrato do serviço de aluguel), para que este tenha a oportunidade de recorrer se assim preferir, ou até mesmo indicar outro motorista que tenha sido informado como condutor adicional.
É importante salientar que no caso de recorrer da multa, todo o processo pode levar até 60 dias e o índice de sucesso é baixo. Além disso, pagar após os 30 dias do recebimento da notificação, perde-se o desconto de 20% (Fonte: Detran/PR). Por isso, é recomendado recorrer somente quando realmente houver um erro por parte do órgão fiscalizador.
O pagamento sempre será feito para a locadora. É possível que a mesma cobre uma taxa administrativa para cobrir custos operacionais. Sendo assim, fique atento às leis de trânsito e quando for notificado, procure responder o mais rápido possível para você evitar gastar mais ou ficar negativado junto à empresa de locação.
Via Cibele Gomes