A fraude foi descoberta pelo fato de que o senhor Ronei do Carmo ingressou com uma trabalhista de número 0000337.24.2019.5.14.0061, do qual obteve resultado satisfatório de um crédito trabalhista em face de Francisco Carlos Gualazua de Almeida. Porém, o crédito foi obtido de forma ilegal por parte do reclamante, uma vez que o mesmo é beneficiário do INSS desde 2005, onde recebe, mensalmente da autarquia federal, um salário mínimo mensal.
O benefício do qual se refere é o LOAS, número 5150114665, conforme provam documentos anexos. O benefício LOAS, espécie 87, é pago para pessoas com deficiência, nos termos lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. É praticamente impossível uma pessoa com deficiência fazer o serviço que o reclamante alega em sua petição inicial.
Ele foi contratado para pintar uma lanchonete do Hotel Catarinense e o reclamado desviou o objetivo de sua contratação mexendo com massa destelhando o telhado do Posto de Saúde de São Domingos, mas o reclamado ficou devendo ao reclamante R$ 180,00 de diária e mais R$ 80,00 que o reclamante passou ao encarregado do reclamado, que é a pessoa do senhor Vitor. Disse que trabalhou 17 dias, porém a empresa não pagou seus direitos trabalhistas no valor de R$ 260,00 (duzentos sessenta reais).
O reclamante goza de ótima saúde, trabalha quase que constantemente para a Prefeitura de Costa Marques fazendo o mesmo serviço, inclusive limpeza das ruas desta cidade e do distrito de São Domingos, debaixo de um sol escaldante, que ocupa todos os movimentos do corpo para o exercício laboral, provando então ser uma pessoa totalmente capaz para o trabalho.
LOAS, que tem direito a receber
O benefício que o reclamante recebe é uma fraude, nos termos do artigo 171. O reclamante vem recebendo o benefício ilegalmente desde 2005, ou seja, há 14 anos, totalizando 168 meses, o que significa R$ 168.000,00 mil reais recebido ilegalmente junto ao INSS. O LOAS é um benefício e essencial para a condução dos serviços assistenciais no Brasil. Ele está na raiz dos principais benefícios e programas sociais em vigor atualmente. LOAS significa Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício tem sido útil para garantir a renda de idosos e pessoas com deficiência que tenham limitações para se inserir no mercado de trabalho, mas que nunca contribuíram com o INSS ou perderam a qualidade de segurado. Portanto, só tem direito a receber esse benefício uma pessoa idosa acima de 60 anos ou pessoa com deficiência.
O senhor Ronei do Carmo não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades, ou seja, quem trabalha como pintor, sobe escada, desce escada, arruma telhado de um prédio, faz serviços braçais diários, entre outros serviços diários, de segunda a sábado, não pode ser considerada uma pessoa com deficiência, pois se fosse uma pessoa sem mobilidade para o trabalho até que poderia receber o benefício, desde que venha comprovar sua incapacidade laborativa junto à Previdência Social, que deve hoje 167 bilhões em razão de que milhares de benefícios previdenciários são concedidos ilegalmente, cabendo a imprensa e toda a sociedade denunciarem esse tipo de situação, conforme o próprio presidente Bolsonaro conclamou a nação brasileira a fazer esse tipo de denúncia para moralizar o serviço público, principalmente diminuir as fraudes previdenciárias.
Polícia Federal
Por se tratar de crime federal, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, o caso será agora analisado pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal em Ji-Paraná para apurar a situação envolvendo o senhor Ronei do Carmo, que certamente seu benefício ilegal será cancelado e o infrator terá devolver à União, aproximadamente, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), além de sua condenação criminal em razão de fraudar a Previdência Social com o argumento de que é uma pessoa com deficiência, mas diante do contrato de trabalho do qual disponibilizamos nessa reportagem, cai por terra de que o beneficiário da fraude não é merecedora de assistência social do governo federal.
Confira abaixo a ata da audiência:
Da redação – Planeta Folha