Jose D. M., conhecido no município de São Miguel do Guaporé é um homem de muita sorte e também extremamente experto. O edital foi vencido por duas empresas, com dois CNPJ diferentes, porém da mesma pessoa, que é simplesmente o senhor “J. do C”. O valor do certame foi de R$ 396.881,70, ou seja, quase meio milhão de reais. Trata-se do pregão eletrônico, de número 040/2020, referente ao processo administrativo 546/2019, iniciado no dia 06/05/2020, ocorrido no dia 15/05/2020, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, para a contratação da empresa de prestação de serviços funerários e translado de urna (caixão), solicitada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. O portal da transparência da prefeitura informa que a licitação foi homologada no dia 06/05/2020 e a adjudicação aconteceu no dia 25/05/2020.
Duas empresas participaram da licitação. São elas: Jose Dasil Mendes (ME), inscrita no CNPJ sob o número 84742279000179, e a segunda por nome de N.B. Da Silva Serviços Funerários, inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ com o número 32746399000140. Estas duas empresas pertencem a mesma pessoa, qual seja, Jose D. M., que, para os íntimos, é conhecido como “J. do C.”. No dia 06/05/2020, foram feitas as publicações para “conhecimento” do povo da licitação do caixão nos seguintes sites: Jornal Gazeta, Diário Oficial dos Municípios (AROM), Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O mais absurdo é que nenhum dos 11 (onze) vereadores percebeu até agora a fraude montada pelo prefeito para promover a licitação do caixão, do qual enterra definitivamente o seu projeto de reeleição com essa descoberta pelo trabalho desenvolvido por nossa competente equipe de jornalistas investigativos espalhados nas Zona da Mata e Vale do Guaporé.
A empresa N B da Silva Serviços Funerários possui o nome de fantasia de Funerária Bom Jesus e foi constituída no dia 12/02/2019, com capital social de R$ 120.000,00. Está estabelecida na Rua Rodrigues de Almeida, número 965 B, centro, CEP: 76932-000, na cidade de São Miguel do Guaporé. O telefone da empresa é (69) 98409-6199 (WhatsApp). A atividade principal da empresa é a administração de planos de assistência funerária. A segunda empresa do empresário é Jose Dasil Mendes (ME), inscrita no CNPJ, sob o número 84742279000179. O endereço dela é Avenida Capitão Sílvio, número 835, CEP 78970-000, centro, na cidade de São Miguel do Guaporé. As sedes das duas empresas ficam menos de 40 metros uma da outra e são da mesma pessoa, porém com registros do CNPJ diferentes, mas do mesmo proprietário apelidado de “J. do C.). Essa artimanha é uma forma de burlar processos licitatórios na Prefeitura de São Miguel do Guaporé e também em vários municípios na região, o que pode ser confirmado pelo portal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O mais lamentável nesse processo totó é que apenas 56 pessoas acessaram o portal da transparência para acompanhar a licitação e este jornal (site) já havia acompanhando o procedimento bem no início porque já havia informação de terceiro que confidenciou aos nossos jornalistas que em poucos meses a administração iria realizar um certame contaminado como esse da compra de caixão e traslado. No dia 28/05/2020, o nosso site publicou matéria sobre a licitação com o seguinte título: “Prefeitura de São Miguel vai gastar quase meio milhão de reais com serviços funerários para atender os mortos do coronavirus”. Esse caso marcha o município, principalmente agora que há registro de 231 pessoas infectadas com o coronavirus, 45 delas estão curadas, duas vieram a óbito e nenhum paciente está internado em razão dessa pandemia do covid. Nossos jornalistas investigativos continuam na cidade de São Miguel do Guaporé acompanhando outros processos de licitação em curso nesta administração. São vários ligados à saúde pública e a maioria deles é voltado ao “combate” à pandemia do coronavirus. Vejas a relação de certame.
01) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 63 / 2020. Covid. Sim. Situação. Aguardando Abertura. Publicação. 02/06/2020. Abertura. 08/06/2020 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 38.026,41. Objeto. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (DISPENSER E SABONETEIRAS E OUTROS).
02) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 37 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 28/05/2020. Abertura. 28/05/2020. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 14.500,00. Objeto. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (HIDROXICLOROQUINA), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO A AQUISIÇÃO PARA PROTOCOLO DE TRATAMENTO DE AFECÇÕES RESPIRATORIAS PARA PACIENTES ADULTOS SUSPEITO DE COVID-19 COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19. JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 771-2020. Observação/Justificativa. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (HIDROXICLOROQUINA), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO A AQUISIÇÃO PARA PROTOCOLO DE TRATAMENTO DE AFECÇÕES RESPIRATORIAS PARA PACIENTES ADULTOS SUSPEITO DE COVID-19 COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19. JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 771-2020.
03) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 44 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 15/05/2020. Abertura. 20/05/2020 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 32.610,10. Objeto. AQUISIÇÃO DE ALCOOL EM GEL MÁSCARAS DESCARTAVEIS E LUVAS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DEMAIS SECRETARIAS.
04) Pregão. Número/Exercício. 44 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 15/05/2020. Abertura. 20/05/2020 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 32.610,10. Objeto. AQUISIÇÃO DE ALCOOL EM GEL MÁSCARAS DESCARTAVEIS E LUVAS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DEMAIS SECRETARIAS.
05) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 39 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 06/05/2020. Abertura. 11/05/2020 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 1.838,33. Objeto. AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
06) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 29 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 11/05/2020. Abertura. 27/04/2020. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 6.000,00. Objeto. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO OU TNT, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO O MATERIAL FORNECIDO PELA CONTRATANTE, PARA OS AGENTES DE SAUDE COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19. JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 620-2020.Observação/Justificativa. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO OU TNT, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO O MATERIAL FORNECIDO PELA CONTRATANTE, PARA OS AGENTES DE SAUDE COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19. JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 620-2020.
07) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 26 / 2020. Covid. Sim. Situação. Homologada. Publicação. 09/04/2020. Abertura. 09/04/2020. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 4.686,25. Objeto. DESPESAS EM CARATER DE URGENCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (HIPOCLORITO, B QUART SEPT, UNIFORMES E LUVAS) A SEREM UTILIZADOS PARA DESINFECÇÃO DE LOCAIS (RUAS, AVENIDAS, RODOVIARIA E DEMAIS LUGARES COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS) EM RAZÃO DO COMBATE AO CODIV-19, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 602-2020. LEI 13.979 ART. 04. Observação/Justificativa. DESPESAS EM CARATER DE URGENCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (HIPOCLORITO, B QUART SEPT, UNIFORMES E LUVAS) A SEREM UTILIZADOS PARA DESINFECÇÃO DE LOCAIS (RUAS, AVENIDAS, RODOVIARIA E DEMAIS LUGARES COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS) EM RAZÃO DO COMBATE AO CODIV-19, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 602-2020. LEI 13.979 ART. 04.
08) Modalidade. Inexigibilidade. Número/Exercício. 145 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 27/12/2019. Abertura. 27/12/2019. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 30.000,00. Objeto. DESPESAS COM EMPENHO ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO LABORATORIO MUNICIPAL, CENTRO DE SAUDE IRMÃ ILZA ELIAS E JOSÉ DIAS DA SILVA, UNIDADE MISTA DE SAUDE MASSAO OKAMOTO, EM FAVOR DA EMPRESA CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA. Observação/Justificativa. DESPESAS COM EMPENHO ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO LABORATORIO MUNICIPAL, CENTRO DE SAUDE IRMÃ ILZA ELIAS E JOSÉ DIAS DA SILVA, UNIDADE MISTA DE SAUDE MASSAO OKAMOTO, EM FAVOR DA EMPRESA CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA.
09) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 133 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 05/12/2019. Abertura. 17/12/2019 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 11.400,52. Objeto. Aquisição de Materiais de Consumo (caixa externa plástica e canaleta) e serviços, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
10) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 128 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 26/11/2019. Abertura. 05/12/2019 as 11:30. Natureza. Registro de Preços. Valor Máximo. R$ 55.134,07. Objeto. Formação de Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de (EPIS) – Equipamentos de Proteção Individual, solicitado pela Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo.
11) Pregão. Número/Exercício. 133 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 05/12/2019. Abertura. 17/12/2019 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 11.400,52. Objeto. Aquisição de Materiais de Consumo (caixa externa plástica e canaleta) e serviços, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
12) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 73 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 17/12/2019. Abertura. 17/12/2019. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 10.000,00. Objeto. DESPESAS COM EMPENHO PARA PAGAMENTO EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA-REFERENTE AO CONTRATO Nº 177-2019, DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NO HOSPITAL MUNICIPAL G-HOSP E ASSESSORIA. Observação/Justificativa. DESPESAS COM EMPENHO PARA PAGAMENTO EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA-REFERENTE AO CONTRATO Nº 177-2019, DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NO HOSPITAL MUNICIPAL G-HOSP E ASSESSORIA.
13) Pregão. Número/Exercício. 123 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 20/11/2019. Abertura. 02/12/2019 as 08:00. Natureza. Registro de Preços. Valor Máximo. R$ 250.465,25. Objeto. Formação de Registro de Preços Para Futura e eventual Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA e produtos de Higienização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
14) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 73 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 17/12/2019. Abertura. 17/12/2019. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 10.000,00. Objeto. DESPESAS COM EMPENHO PARA PAGAMENTO EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA-REFERENTE AO CONTRATO Nº 177-2019, DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NO HOSPITAL MUNICIPAL G-HOSP E ASSESSORIA. Observação/Justificativa. DESPESAS COM EMPENHO PARA PAGAMENTO EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA-REFERENTE AO CONTRATO Nº 177-2019, DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NO HOSPITAL MUNICIPAL G-HOSP E ASSESSORIA.
15) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 114 / 2019. Covid. Não. Situação. Deserta. Publicação. 12/11/2019. Abertura. 22/11/2019 as 10:00. Natureza. Registro de Preços. Valor Máximo. R$ 366.511,00. Objeto. Formação de Registro de Preços Para Futura e Eventual contratação de Serviços de fornecimento de alimentação (almoço, jantar, café da manhã e coffe-break), solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
16) Modalidade. Pregão. Número/Exercício. 133 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 05/12/2019. Abertura. 17/12/2019 as 10:00. Natureza. Eletrônico. Valor Máximo. R$ 11.400,52. Objeto. Aquisição de Materiais de Consumo (caixa externa plástica e canaleta) e serviços, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
17) Modalidade. Inexigibilidade. Número/Exercício. 30 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 06/02/2019. Abertura. 06/02/2019. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 120.000,00. Objeto. DESPESAS EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA – REFERENTE AO CONTRATO Nº. 006/2018, CONTRATO DE RATEIO DA CASA DE APOIO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, LEI MUNICIPAL Nº. 1.196 DE 06 DE AGOSTO DE 2012. Observação/Justificativa. DESPESAS EM FAVOR DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE RONDONIA – REFERENTE AO CONTRATO Nº. 006/2018, CONTRATO DE RATEIO DA CASA DE APOIO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, LEI MUNICIPAL Nº. 1.196 DE 06 DE AGOSTO DE 2012.
18) Modalidade. Dispensa. Número/Exercício. 63 / 2019. Covid. Não. Situação. Homologada. Publicação. 14/10/2019. Abertura. 10/10/2019. Natureza. Normal. Valor Máximo. R$ 17.455,00. Objeto. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONCERTO DO RAIO X DO HOSPITAL MUNICIPAL MASSÃO OKAMOTO, CONFORME JUSTIFICATIVA AS FLS 008 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1454-2019. Observação/Justificativa. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONCERTO DO RAIO X DO HOSPITAL MUNICIPAL MASSÃO OKAMOTO, CONFORME JUSTIFICATIVA AS FLS 008 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1454-2019.
No último dia 27/05/2020, a Prefeitura de São Miguel do Guaporé decretou lockdown por 14 dias. É o primeiro município a impor a medida mais rígida de isolamento social. Para o prefeito, o “motivo” principal é pelo avanço repentino de casos de coronavírus. De acordo com o decreto nº 933, está proibida a circulação de pessoas, porém, praticamente, ao que se vê e percebe pelo fluxo de gente que fica circulando na cidade, que representou quase nada em termos de evitar a propagação e proliferação do covid no município, uma vez o referido decreto flexibilizou movimentação de cidadãos na cidade que estão inviabilizando a reter a força do vírus invisível. E olhe que se a medida for descumprida, haverá uma “penalidade, nos termos da legislação local, bem como nas demais normas sanitárias vigentes do Código Penal. O documento cita também que novos pontos de barreiras serão implantados na cidade para garantir as medidas de combate ao novo coronavírus, além de impedir a entrada e saída de pessoas.
Com relação à unidade da JBS na cidade, mais de 30 funcionários da empresa foram contaminados com o coronavirus. A Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé e a Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná entraram no último dia 26/05/2020, com uma ação civil para pedir, de forma urgente, a suspensão das atividades frigoríficas. No dia seguinte, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades. Ontem o processo foi transferido para a 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, porém o juízo de São Miguel do Guaporé havia revogado todas as decisões que ele tomou contra a empresa, inclusive no tocante à suspensão do funcionamento da JBS, mas o juízo de Ji-Paraná, ao receber os autos, decretou também a paralisação dos trabalhos dentro da empresa.
A pandemia provocada pelo coronavirus fez com que muitas prefeituras brasileiras decretassem estado de calamidade pública, como o município de São Miguel do Guaporé. O artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê a flexibilização de algumas regras contidas na referida lei, em caso de estado de calamidade pública e o município fica temporariamente livre de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. No dia 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados brasileira aprovou o projeto do governo que estabelece um estado de calamidade pública por conta do coronavírus. A medida aprovada no Senado pode acarretar, entre outras coisas, o rompimento do teto de gastos. A calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder pública fica seriamente comprometida. Muitos prefeitos corruptos estão aproveitando a situação dada à pandemia do covid para promover muitas licitações voltadas à área da saúde e como a legislação é bastante flexível, ou seja, não existe muita rigidez de fiscalização por parte de Câmaras de Vereadores e Ministério Público Estadual, os chefes do poder executivo desonesto estão promovendo um verdadeiro assalto aos cofres do poder público municipal para fazer caixa dois de campanha para a reeleição de quase todos os prefeitos que vão disputar um segundo mandato e aqueles que não estarão impedidos por causa da legislação, aproveitam o ensejo para dilapidar o patrimônio púbico para desviar dinheiro do contribuinte e lavar o dinheiro como a aquisição de fazendas, prédios comerciais, veículos, gado, entre outros bens disponíveis no mercado brasileiro e até fora do Brasil.
Da redação – Planeta Folha