A apelação criminal foi provida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça/RO, por apresentar insuficiência de provas contra o condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro durante uma abordagem feita por Policiais Militares, em 08 de novembro de 2020, na cidade de Jaru.
O conduto mesmo assim teve o termo de constatação de embriaguez lavrado, e foi preso.
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, lhe condenou à pena de 8 meses de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, e suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor pelo prazo de 3 meses.
O condutor recorreu da decisão e os desembargadores do TJ/RO, entenderam que as informações de sinais de embriaguez constantes no termo de constatação, não são suficientes para comprovar a alteração da capacidade psicomotora do acusado.
Também relataram que pelas imagens da boycam dos PMs, que filmou a abordagem, não foi identificado comportamento anormal do condutor, o que se mostrou contraditório com a prova testemunhal deles, desta forma os magistrados destacaram ser de rigor a absolvição do réu por insuficiência de provas.