O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela primeira-dama do Mato Grosso, Virginia Mendes, mantendo a decisão que a obriga a pagar uma multa de R$ 505 mil ao município de Vilhena. A determinação, datada do final do ano passado, teve o valor do débito tributário atualizado para mais de R$ 1 milhão.
No desenrolar do processo, Virginia Mendes foi condenada por litigância de má-fé em janeiro de 2023. A Prefeitura de Vilhena alega que a empresa de Mendes, a Mavi Engenharia e Construções Ltda, deixou de quitar impostos na cidade, acumulando dívidas que remontam a 2015 e foram judicializadas em 2019.
A defesa da primeira-dama recorreu ao TJ/RO com um Agravo de Instrumento, argumentando que solicitou da Prefeitura de Vilhena uma cópia do Processo Administrativo Tributário (PAT) relacionado às dívidas. Alega ter recebido documentos desconexos e aleatórios, sem informações relevantes sobre a empresa Mavi Engenharia.
Virginia Mendes afirma ter sido autuada sem acesso ao respectivo PAT e argumenta a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No entanto, o juízo, ao analisar a exceção de pré-executividade, não abordou a questão central da defesa, indicando apenas que o número do Termo de Inscrição constava na CDA.
A primeira-dama solicitou a suspensão dos atos executórios, citando ordem de bloqueio e quase adjudicação de seus veículos. No mérito, busca a declaração da nulidade da CDA que fundamenta a execução fiscal.
É relevante notar que, em novembro passado, a Procuradoria-Geral de Vilhena solicitou à Polícia Civil que instaurasse um inquérito contra Virginia Mendes por desobediência, devido à falta de pagamento.
Em resposta, a Prefeitura de Vilhena afirma que a ação da primeira-dama busca confundir o juízo, destacando que a execução fiscal tem base na CDA 986/2018, com o PAT nº 4533/2017. Alega que o PAT inscreve todos os devedores do município em Dívida Ativa, sendo um processo padrão que inclui diversos devedores, não apenas a Mavi Engenharia.
Além disso, a Prefeitura argumenta que Virginia Mendes não solicitou o processo de levantamento fiscal que originou a dívida, onde a Mavi Engenharia não estava recolhendo o imposto devido (ISSQN). Destaca que o processo seguiu as normas do contraditório e ampla defesa, com a empresa apresentando sua defesa no caso. A primeira-dama, até o momento, não se pronunciou publicamente sobre o assunto.