Todos já se depararam com essa questão uma vez na vida, já que, testamento x inventário é um assunto que fica na mente de todas as pessoas que estão já muito idosas e agora começam a pensar na herança que deixará para os vivos.
Claro que pensar e até mesmo falar sobre isso não é muito agradável, afinal, estamos falando da vida de alguém e imaginar que, ainda em vida, já estamos nos questionando sobre os bens deixados parece imoral.
Mas, a verdade é que esse momento vai chegar para todos e se preparar durante a vida não é tão difícil, já que, no momento da partida, os bens ficarão por aqui mesmo.
Com um planejamento bem estabelecido, podemos saber qual será nossa escolha no fim da vida entre testamento e inventário.
Sucessão patrimonial
Antes de falarmos sobre testamento e inventário, devemos entender sobre a sucessão patrimonial que é a transmissão dos nossos bens para algum beneficiário.
Ela é dividida em dois segmentos:
Sucessão legítima
Aquela que ocorre no âmbito legal que determina que parte dos bens (50%) é transmitido aos herdeiros, caso exista algum.
Esse segmento ocorre mesmo que não haja um testamento feito, pois, na falta de uma afirmação do falecido, os bens vão, automaticamente, para sua família.
Ainda assim, pode ser que aconteça a sucessão legítima por meio de testamento feito, mas, ainda pode ocorrer o fato de que o testamento seja anulado ou que os bens não tenham sido todos contemplados no escrito da pessoa falecida.
Sucessão testamentária
Essa é decorrente da última escolha do falecido que era o detentor dos bens.
Mas, vale lembrar que, esse tipo de sucessão encontra algumas barreiras na lei.
Pois, a transferência por testamento pode ser, por lei, somente metade dos bens do detentor.
A outra metade deve ser, por lei, direcionada aos herdeiros que são chamados de necessários que são: os ascendentes, os descendentes, os cônjuges(incluindo parceiros em união estável).
Ou seja, uma pessoa que tem filhos, pais, esposa ou até mesmo uma pessoa amasiada deverá deixar, por força de lei, 50% dos seus bens para a família.
Mas, a outra metade dos bens, o detentor poderá doar para quem ele quiser e, por isso, citamos essa opção, já que existe essa possibilidade.
Testamento
Muitos pensam que o testamento só é usado quando o detentor possui muito patrimônio acumulado.
Mas, a verdade é que o testamento é um documento que o dono dos bens vai deixar escrita sua última vontade em vida indicando como os seus bens serão divididos depois da sua morte.
Seja por caridade, seja por motivos pessoais, essa forma de escolha entre testamento e inventário é muito usada por quem não teve parentes tão próximos durante a vida. E, até mesmo o testamento pode ser feito de 3 formas:
Testamento particular
O testamento particular deve ser escrito pelo próprio proprietário dos bens, seja a punho, seja por meios mecânicos, e, nesse caso, não pode conter rasura e deve ter a presença de, ao menos, 3 testemunhas que subscrevem o documento.
Isso é muito importante para que o documento seja considerado pelo juiz durante o processo de herança que ocorre depois da morte do detentor dos bens.
Testamento cerrado
Esse testamento pode ser feito pelo testador ou por qualquer pessoa, mas deve ser assinado pelo dono dos bens e, depois de avaliado pelo tabelião, é entregue na mão de duas testemunhas.
Um auto de aprovação é o que formaliza o documento que, após ser lavrado pelo tabelião e lido em seguida na presença das testemunhas, terá validade perante a justiça.
Testamento público
Ainda sobre a questão de testamento e inventário, devemos citar o documento público que é a modalidade que é escrita pelo tabelião, de acordo com as declarações do testador e, após a morte comprovada, o testamento é publicado no Diário Oficial.
Uma das vantagens do testamento nessa questão testamento e inventário é que, a qualquer momento, o testador pode rever tudo que já estava descrito no documento e até pedir a anulação, caso queira.
E o inventário, como funciona?
Falamos tudo sobre o testamento, mas como a questão é testamento e inventário, vamos falar da segunda questão. O inventário é, resumidamente, a descrição de toda a herança deixada por uma pessoa que faleceu e esse documento serve para especificar o que foi deixado.
Os herdeiros escolhem um inventariante que será responsabilizado pelo espólio até a partilha dos bens e, após juntar os documentos, será feito um relatório acerca de tudo que foi deixado pelo falecido.
Se quer saber como funciona todo esse processo você deve buscar informações em locais confiáveis, como o blog advocacia Maria Pessoa, nele podemos ver todo esse processo e muito mais.
Algumas pessoas em dúvida entendem melhor como funciona todo esse processo, mas a verdade é que a questão testamento e inventário é longa e, com certeza, gera muita discussão entre herdeiros.