Por meio da Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020, o STF, considerando a eficiência das ações adotadas em resolução anteriores referentes ao combate do coronavírus, dado que não há registro de nenhum servidor da Corte com Covid-19, e em razão da necessidade de dar continuidade às medidas de isolamento social, determina a manutenção dos servidores que estão atualmente em tra balho re moto até janeiro de 2021. Diz o texto em questão que os servidores em trabalho remoto na data de publicação desta Resolução deverão ser mantidos em trabalho remoto se a natureza de suas atividades for compatível e houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade.
A Resolução estabelece modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância, a ser aplicado entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2021. O mês de maio de 2020 será destinado à preparação do Tribunal para a adoção do modelo previsto nesta Resolução.
Esse modelo consta com vários pontos, tais como: planejar as atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, em sequência ininterrupta; distribuir o trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados; mínimo de três reuniões por semana, em dias distintos e com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, por meio preferencial de videoconferência, visando criar dinamismo no trabalho, promover o compartilhamento do status das demandas e oportunizar ao gestor apresentar orientações gerais à equipe.
Segundo a Resolução, os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até o dia 15 de maio para comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas o rol de servidores que permanecerão em trabalho remoto nos termos desta Resolução. O Sindjus-DF ressalta a iniciativa do STF em prolongar o regime de teletrabalho, preservando assim a saúde e a vida dos servidores, ministros, colaboradores advogados e público em geral. Todos os esforços para conter essa pandemia são salutares. E o trabalho remoto tem se mostrado, nesse momento, uma ferramenta capaz de frear o avanço do contágio do vírus, bem como para manter o Poder Judiciário e o MPU em fu ncioname nto.
Que essa medida possa ser adotada também por outros tribunais, conselhos e órgãos do Ministério Público. O momento pede de todos nós um novo estilo de vida, e para isso precisamos, quando possível, adotar um novo modelo de trabalho. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ainda não se posicionou sobre esta decisão tomada agora pelo STF e possivelmente até sexta-feira a corte rondoniense vai se manifestar e, possivelmente, tomará as mesmas medidas da maior corte de justiça do Brasil de que trabalho remoto de seus servidores vai se estender até janeiro de 2021.
Naturalmente que o ano jurídico de 2020 praticamente acabou no tocante ao sistema de funcionamento na forma presencial, o vai trazer enormes prejuízos para todos os cidadãos do Estado de Rondônia. Depois da população, quem vai sairá perdendo também serão os advogados que atuam de forma particular, ou seja, dependem exclusivamente de seus honorários pagos diretamente dos clientes, diferentemente de outros advogados que têm vínculo de emprego, como os procuradores do Estado, dos municípios e tantos outros que trabalham para empresas particulares. Leia aqui a íntegra da resolução do STF.