STF exige documentos do TJ-RO sobre pagamentos retroativos a grupo restrito de juízes; entenda o caso

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Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Mateus Santos/g1

Brasília, DF — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entregue, de forma imediata, documentos e contracheques referentes ao pagamento retroativo de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A decisão responde a uma ação que denuncia a falta de isonomia na distribuição dos valores, supostamente repassados apenas a um grupo restrito de magistrados, aposentados e pensionistas, desde dezembro de 2022.

O caso ganhou destaque nacional após um grupo formado por aposentados do Judiciário, uma pensionista e um dependente de juiz falecido ingressar com ação no STF. Eles alegam que o próprio TJ-RO reconheceu o direito ao pagamento retroativo, mas não garantiu igualdade no repasse dos valores. Segundo os autores, os pagamentos continuaram mesmo com a troca na presidência do tribunal, sem qualquer esclarecimento público.

STF cobra transparência e isonomia

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino reforçou que informações sobre vencimentos de servidores públicos devem ser públicas, com base em entendimento anterior da própria Corte. Para ele, a falta de clareza nas decisões do TJ-RO coloca em risco princípios fundamentais da administração pública, como transparência, legalidade e moralidade.

“Demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando situações duvidosas ou juridicamente equivocadas, como os chamados ‘penduricalhos’”, afirmou Dino na decisão.

Além disso, o ministro encaminhou o caso ao corregedor nacional de Justiça, para que tome as providências cabíveis.

TJ-RO se manifesta e nega irregularidades

Procurado, o TJ-RO enviou nota oficial negando qualquer irregularidade nos pagamentos. O tribunal afirmou que os valores repassados variam conforme a situação do magistrado no momento em que o direito ao adicional foi adquirido. Ainda segundo a instituição, o pagamento não se trata de bônus ou benefício novo.

“No caso concreto, referente ao retroativo do Adicional de Tempo de Serviço, ele foi reconhecido judicialmente em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2007. Não se trata de bônus ou qualquer outro benefício instituído sequer recentemente”, diz o trecho da nota.

O tribunal também garantiu que cumpre rigorosamente os limites do teto constitucional, respeitando os critérios legais para concessão de verbas remuneratórias.

Entenda o que está em jogo

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito previsto para servidores públicos e magistrados, mas o pagamento retroativo costuma gerar disputas judiciais, especialmente quando envolve altos valores e falta de publicidade nas decisões administrativas.

Neste caso, o que chama atenção é o critério adotado pelo TJ-RO para selecionar quem teria direito a receber os valores retroativos e quando. A ausência de informações claras sobre isso levantou dúvidas, levando à judicialização do tema.

Além disso, o episódio reacende o debate sobre penduricalhos — como são conhecidos os acréscimos salariais que, somados, frequentemente ultrapassam o teto constitucional. Esse tipo de discussão tem ganhado espaço no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Próximos passos

Com a determinação do STF, o TJ-RO deve entregar os documentos exigidos nos próximos dias. A partir disso, o Supremo poderá avaliar se houve de fato quebra de isonomia ou violação aos princípios da transparência e equidade.

Enquanto isso, os aposentados e pensionistas que ingressaram com o pedido aguardam o desfecho judicial, que poderá abrir precedentes para outros casos semelhantes em todo o país.

A decisão do STF, ao cobrar transparência do TJ-RO, não apenas dá voz a servidores aposentados e dependentes que se sentiram excluídos, como também reafirma a importância de respeitar critérios justos e acessíveis na gestão pública. O caso ainda está em análise, mas já provoca questionamentos importantes sobre como e para quem os recursos públicos são liberados no Judiciário.

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