A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamento presencial o recurso do ex-juiz Ariel Rocha Soares, excluído dos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2014 por ir trabalhar embriagado.
O recurso chegou a ser colocado para julgamento em sessão virtual iniciada em agosto, quando a relatora, ministra Rosa Weber, se manteve contrária ao pedido de revisão que poderia restabelecer o vínculo profissional do magistrado.
Entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou o caso da pauta virtual, colocando-o para discussão presencial na Primeira Turma.
Conforme o site (vide fonte) já noticiou, Ariel Soares trabalhava na Comarca de Tabaporã (720 km de Cuiabá) e foi demitido por violar o código de conduta e deveres dos magistrados. Ele foi acusado de fazer audiências bêbado e supostamente sob efeito de drogas, demorar significativamente na análise de processos, se ausentar da comarca sem justificativa e até por fazer cavalinho de pau no estacionamento do Fórum e andar com traficantes.
Foram feitas diversas denúncias à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que levou o caso para a Corregedoria do Tribunal de Justiça, resultando na sua demissão.
Ele, então, recorreu da decisão no Conselho Nacional de Justiça, que decidiu não conhecer a revisão disciplinar proposta pelo ex-juiz contra a decisão do TJMT de demiti-lo. Com o recurso negado, ele passou a recorrer no Supremo. O objetivo é tentar rever a decisão do CNJ, para que, lá, os conselheiros reanalisem a demissão.
Soares alegou que haveria novas evidências que poderiam provar que os depoimentos feitos contra ele, no processo administrativo do TJMT, estavam “viciados”.
O ex-juiz afirmou que provas demonstram a suspeição das testemunhas ouvidas no PAD, e que, sendo uma vítima do alcoolismo e da depressão, ele não deveria ter sido demitido, mas licenciado das atividades para tratamento de saúde.
Liminarmente, a ministra Rosa Weber já tinha explicado que não cabe ao STF rediscutir revisão disciplinar do CNJ. A ministra havia apontado que, no caso da revisão disciplinar do ex-juiz, o CNJ sequer analisou o mérito do pedido, porque ele não preencheu nenhum dos requisitos expressos no regimento interno.
Via Repórter MT
Por Camilla Zeni